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Ministério do Meio Ambiente divulga posição brasileira sobre rotulagem de OVMs

Publicado: Segunda, 13 Março 2006 21:00 Última modificação: Segunda, 13 Março 2006 21:00

Brasília, 13 de março de 2.006

O Senhor Presidente da República, em reunião ocorrida na data de hoje, determinou que a posição brasileira a ser apresentada na Terceira Reunião das Partes do Protocolo de Cartagena (MOP 3) sobre Biossegurança, que ocorre na cidade de Curitiba, no período de 13 a 17 de março é a que segue:

Posição brasileira é composta de cinco pontos:

1) Os OVMs objeto de movimentos transfronteiriços devem estar aprovados no país exportador e também no país importador;

2) A expressão "contém" será utilizada nos casos onde exista preservação da identidade no sistema de produção;

3) Fica estabelecida uma fase de transição de quatro anos para que os países implementem o sistema de preservação da identidade na produção de OVMs destinados a movimentos transfronteiros;

4) Nos demais casos e durante uma fase de transição de quatro anos será utilizada a expressão "pode conter" seguido da lista de todos os eventos de transformação genética aprovados no país exportador;

5) Após o período de transição toda a movimentação transfronteiriça de OVMs deverá adorar a expressão "contém" com a especificação dos eventos contidos no produto exportado.

A posição brasileira visa garantir a co-existência na produção de OGMs e de "não-OGMs", com condições equilibradas entre os que fizerem uma ou outra opção de produção e é coerente com a legislação interna que prevê a necessidade de rotulagem dos produtos transgênicos.

O período de transição foi incluída na posição brasileira devido a necessidade de investimentos em logística e certificação do sistema que garantam a identificação dos OGM's. Apesar de já haver iniciativas nesse sentido no Brasil, porém com o objetivo de cobrança de royalties por exigência dos detentores de patentes de OGMs, essa realidade não pode ser negligenciada.


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