Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > InforMMA > Conama modifica normas para a construção de cemitérios
Início do conteúdo da página

Notícias

Conama modifica normas para a construção de cemitérios

Publicado: Terça, 21 Fevereiro 2006 21:00 Última modificação: Terça, 21 Fevereiro 2006 21:00

Marluza Mattos

Um dos pontos polêmicos que entraram na pauta da última reunião do Conama, que encerrou na tarde de quarta-feira (22), foi a impossibilidade de alguns municípios de construírem novos cemitérios ou ampliarem os que já existem em função das regras ambientais exigidas para as obras. Foi a Secretaria do Meio Ambiente do estado de São Paulo que primeiro chamou a atenção para esse problema.

Municípios paulistas não tinham mais área para atender a demanda funerária. Isso aconteceu por que a legislação estadual define uma área de proteção para mananciais maior do que a área definida pelo Conama. Como a resolução 335/03 do conselho proibia a construção e ampliação de cemitérios em área de mananciais, os municípios com mais grandes áreas de mananciais tinham pouco ou nenhum espaço para os cemitérios.

Os conselheiros do Conama, decidiram, portanto, modificar a resolução em caráter emergencial. Com essa alteração, beneficiaram também prefeituras de Minas Gerais, Bahia e Rio de Janeiro. A mudança consistiu na supressão do termo "manaciais" do parágrafo 1º do artigo 3º. Eles entenderam que essa expressão era muito abrangente. Ficou mantida a proibição para Áreas de Proteção Permanente, áreas de Mata Atlântica primária ou secundária, em estágio médio e avançado de regeneração, áreas de terrenos cársticos, com cavernas, sumidouros ou rios subterrâneos, e para áreas que tenham seu uso restringido pela lei.

Os prefeitos de Ibiritiba Mirim e Salesópolis, de São Paulo, que foram contemplados diretamente com a nova redação da resolução, acompanharam a votação do Conama. Ibiritiba ganhou popularidade nesse processo, pois o prefeito enviou para a Câmara de Vereadores um projeto para proibir mortes no município.

Os conselheiros ainda determinaram algumas condições para que essas obras sejam realizadas. Dentre elas está a altura limite para o lençol freático, definida em no mínimo 1,5m, e a exigência de um sistema adequado de drenagem.

O assunto deverá voltar para a pauta do conselho ao longo deste ano. O Conama decidiu solicitar uma análise mais profunda da resolução 355/03, que foi enviada para a Câmara Técnica de Controle de Qualidade e Câmara Jurídica. O objetivo é promover mais alterações para tentar fazer com que ela seja compatível com a necessidade das prefeituras, sem que para isso seja preciso colocar em risco o meio ambiente.



Fim do conteúdo da página