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Protocolo de Quioto completa primeiro ano de vigência

Publicado: Terça, 14 Fevereiro 2006 22:00 Última modificação: Terça, 14 Fevereiro 2006 22:00

O Protocolo de Quioto completa, nessa quinta-feira (16), seu primeiro ano de vigência. Depois de elaborado, em 1997, foram necessários 8 anos de negociação para que este Instrumento Jurídico Internacional da Convenção sobre Mudança do Clima entrasse em vigor. O Protocolo de Quioto estabelece que os países industrializados e aqueles em transição para economias de mercado reduzam suas emissões de gases de efeito estufa (média de 5% de redução com base nas suas emissões de 1990) entre os anos de 2008 e 2012.

A forma de participação de países em desenvolvimento, como o Brasil, no esforço associado ao Protocolo de Quioto ocorre através do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL). Esse instrumento auxilia os países com compromisso de redução de emissões de gases de efeito estufa a realizá-lo, por meio de projetos localizados nos países em desenvolvimento, colaborando na promoção do desenvolvimento sustentável dos países hospedeiros dos projetos.

As Mudanças Climáticas têm caráter global e, assim, seus efeitos podem atingir qualquer parte do planeta. Portanto, independente de onde ocorra a redução de emissão de determinado gás de efeito estufa, o benefício advindo é também global, pois o sistema climático mundial fica menos vulnerável.

A redução de emissões prevista no Protocolo de Quioto é um primeiro passo para se evitar que as previsões científicas de aumento dos fenômenos climáticos extremos se concretizem. Trata-se da primeira iniciativa mundial efetiva para se evitar o aumento das enchentes, das ondas de calor e do nível dos mares, por exemplo. Serão minimizados os riscos associados a perda de áreas agricultáveis e recursos hídricos, entre outros problemas.

São inúmeros os motivos para a comemoração. Pelo lado brasileiro, o principal meio de participação ocorre através do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL). Antes mesmo da entrada em vigor do Protocolo, o Brasil já tinha um projeto registrado no Conselho Executivo do MDL: aproveitamento de metano proveniente de biogás - aterro em Nova Iguaçú. O projeto obteve o registro em 18 de novembro de 2004.

Atualmente, o Brasil já tem dez projetos registrados. Sete projetos em todo o planeta já tiveram créditos de carbono emitidos (Reduções Certificadas de Emissões). Um deles é brasileiro (aproveitamento de metano proveniente de biogás - aterro em Salvador).

Segundo a coordenadora do Project-based Mechanisms Programme, Christine Zumkeller, estima-se que seja possível, por meio do MDL, alcançar mais de 800 milhões de toneladas de CO2 em redução de emissões. Esse montante é próximo das emissões anuais do Canadá.

No que diz respeito à aprovação nacional pela Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima, que analisa a contribuição dos projetos para o desenvolvimento sustentável, até janeiro de 2006, foram aprovados quarenta e nove projetos, com uma previsão de redução de emissões de cerca de 13.685.154 toneladas de CO2 /ano. O Ministério do Meio Ambiente exerce a vice-presidência da Comissão, atuando ativamente em suas deliberações.

Embora, no Brasil, o ponto focal da Convenção sobre Mudança do Clima seja o Ministério da Ciência e Tecnologia, os setores do Governo têm se capacitado cada vez mais nas suas áreas de competência que guardam relação com o tema de Mudanças Climáticas.

As ações do Ministério do Meio Ambiente têm sido fortalecidas pelo Grupo de Trabalho de Mudança do Clima, instituído em 2004 e coordenado pela Secretaria de Qualidade Ambiental nos Assentamentos Humanos (SQA). Como exemplo recente dos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo, destaca-se o debate com relação às iniciativas de redução de emissões provenientes de florestas no âmbito da Convenção sobre Mudança do Clima.

No que se refere à produção de conhecimento, o MMA tem convênio firmado com a Coordenação dos Programas de Pós-Graduação em Engenharia (COPPE/UFRJ), desde 2001. Por meio desse convênio, criou-se o Centro de Estudos Integrados sobre Meio Ambiente e Mudanças Climáticas (Centro Clima). Ainda em relação à capacitação, em 2005 foi lançado um Edital que selecionou 30 municípios para serem contemplados com estudos de viabilidade na área de destinação final de resíduos para fins de Mecanismos de Desenvolvimento Limpo. Essa seleção é resultado de parceria entre om ministérios do Meio Ambiente e das Cidades, com o apoio do governo japonês e a intermediação do Banco Mundial.

Merece destaque ainda a articulação do MMA com o Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas. Em novembro de 2005, realizou-se um Seminário que reuniu pela primeira vez, o Fórum Brasileiro e os Fóruns e Comitês Estaduais e Municipais de Mudanças Climáticas. Esse evento lançou as bases para favorecer a articulação entre os poderes públicos federal, estadual e municipal, a sociedade civil e o setor empresarial nas ações relacionadas à Mudança do Clima.

No contexto da Convenção, dois resultados extremamente relevantes merecem ser citados: o Diálogo para uma Cooperação de Longo-prazo, visando a implementação da Convenção e o início das negociações sobre possíveis iniciativas de redução de emissões provenientes do desmatamento no âmbito das Mudanças Climáticas.

Com relação ao Diálogo, serão discutidos meios de apoio às ações voluntárias promovidas pelos países em desenvolvimento, no sentido de promoverem a mitigação e a adaptação às mudanças climáticas. No que se refere ao combate do desmatamento, o órgão que subsidia a Convenção no que se relaciona a questões científicas e tecnológicas iniciará, em maio de 2006, as discussões com base nas submissões dos países acerca do tema, pois decidiu-se que as Partes deverão submeter ao Secretariado da Convenção, até 31 de março de 2006, seus posicionamentos quanto à redução de emissões provenientes de desmatamento. Os aspectos a serem considerados são científicos, técnicos e metodológicos, incluindo abordagens políticas e incentivos positivos. Os dois resultados abrem uma janela de oportunidade significativa para iniciativas de combate ao desmatamento fora do Protocolo de Quioto, mas na esfera da Convenção.

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