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Senado aprova PL de Gestão de Florestas Públicas

O Projeto de Florestas prevê a concessão de até 3% da Amazônia, cerca de 13 milhões de hectares de matas, para manejo sustentável. Também cria o Serviço Florestal Brasileiro e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal.
Publicado: Quarta, 01 Fevereiro 2006 22:00 Última modificação: Quarta, 01 Fevereiro 2006 22:00

O Senado aprovou na noite desta quarta-feira (02), por 39 votos a 14, e uma abstenção, o Projeto de Lei 62/05, que prevê a concessão de até 3% da Amazônia, cerca de 13 milhões de hectares de matas, para manejo sustentável. Também cria o Serviço Florestal Brasileiro e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal, voltado ao fomento e à qualificação do setor madeireiro nacional. O mecanismo de concessão florestal autoriza particulares a utilizarem os recursos florestais em áreas públicas por até 40 anos. Por ter recebido emendas, o Projeto de Lei terá que retornar à Câmara dos Deputados.

De acordo com a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, a medida promoverá o uso sustentável da floresta, auxiliará no combate ao desmatamento ilegal e também à grilagem de terras na Amazônia. "O PL permitirá transformar a biodiversidade em ativo real e será a chave de um planejamento a longo prazo para a Amazônia", afirma. Segundo Marina Silva, as cadeias produtivas relacionadas com as florestas possuem um potencial enorme e já respondem por pelo menos 4% do Produto Interno Bruto (PIB), 2 milhões de empregos e mais e 7% das exportações.

A ministra acrescenta que, com o PL, "não haverá mais espaço para grilagem de terras". Marina Silva destaca que o Brasil tem a segunda maior área florestal do mundo, com 470 milhões de hectares, mas que os desafios de gestão são da mesma proporção, principalmente para promover o uso sustentável das florestas. Isto porque mais da metade dessas florestas está em terras públicas, pertencentes à União, Estados e Municípios (na Amazônia, chegam a 75%), em unidades de conservação e terras indígenas. A maioria das florestas, entretanto, se constitui de "terras devolutas", sem regulamentação, tornando-se alvo de grilagem, ocupação ilegal, desmatamento e queimadas, trazendo sérios problemas ambientais, sociais e econômicos.

O Ministério do Meio Ambiente estima que, em dez anos, a área máxima total sob concessão chegue a 13 milhões de hectares (3% da área da Amazônia), com uma receita anual direta (taxas pagas pelo uso do recurso florestal) de R$ 187 milhões e uma arrecadação de impostos em torno de R$ 1,9 bilhões anuais.

Com isso, 140 mil empregos diretos poderão ser criados. O PL define três formas de gestão das florestas públicas para produção sustentável: a criação de unidades de conservação que permitem a produção florestal sustentável, como as florestas nacionais; a destinação para uso comunitário como assentamentos florestais, reservas extrativistas e áreas quilombolas e ainda concessões florestais pagas, baseadas em processo de licitação pública.

A aprovação do PL de Florestas possibilitará, ainda, o estabelecimento do primeiro Distrito Florestal Sustentável, na região da BR 163, em uma área de 16 milhões de hectares, sendo cinco milhões de hectares de manejo. O distrito prevê a criação de 205 empresas florestais, com geração de 18 mil empregos diretos, produção de 1,5 milhão de metros cúbicos de madeira e renda bruta de US$ 185 milhões.

Para haver a concessão, algumas passos são determinantes. Entre eles, a inclusão das florestas no Cadastro Nacional de Florestas Públicas e a preparação do Plano Anual de Outorga Florestal, que define as áreas que poderão ser objeto de concessão. Após a aprovação do plano, cada área será estudada e dividida em unidades de manejo que serão submetidas à licitação.

Toda área florestal licitada terá unidades de manejo pequenas, médias e grandes, que visam garantir o acesso dos pequenos, médios e grandes produtores. Antes da licitação, as unidades de manejo deverão ter autorização prévia do Ibama.

As concessões não implicarão em qualquer direito de domínio ou posse das áreas florestais. Somente poderão fazer licitações as empresas e organizações constituídas no Brasil. As concessões, segundo os critérios do PL, apenas autorizam o manejo para exploração de produtos e serviços da floresta.

Os contratos de concessão serão estabelecidos por prazos de até 40 anos, dependendo do plano de manejo. O prazo estará definido no edital de licitação. Após a assinatura do contrato, os vencedores da licitação deverão preparar um plano de manejo florestal sustentável, que deverá ser apresentado ao Ibama para aprovação antes do início das operações. Ao final de cinco anos da aplicação da lei, será realizada uma avaliação geral do sistema de concessões.

O monitoramento e a fiscalização das concessões contarão com três frentes. O Ibama fará a fiscalização ambiental dos planos de manejo florestal. O Serviço Florestal Brasileiro fará a fiscalização do cumprimento dos contratos de concessão e, por fim, será obrigatória uma auditoria independente das práticas florestais, no mínimo, a cada três anos.

Além de ser o órgão gestor do sistema de gestão de florestas públicas, o Serviço Florestal Brasileiro acumulará a função de fomentar o desenvolvimento florestal sustentável no Brasil e de gerir o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal. Ele será um órgão autônomo da administração direta, dentro estrutura do Ministério do Meio Ambiente.

Com a criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF), há a previsão de que até 20%da receita da concessão de florestas seja para os custos do sistema de concessão, incluindo recursos para o Serviço Florestal Brasileiro e para o Ibama. A outra parte da arrecadação, 80%, poderá ser dividida em 30% para os estados onde se localiza a floresta pública, 30% para municípios e 40% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal.

No caso das Florestas Nacionais (unidades de conservação), 40% dos recursos são destinados ao Ibama, como gestor da unidade de conservação. O restante será dividido igualmente entre estados, municípios e Fundo, que poderá ser usado para promover o fomento e o desenvolvimento tecnológico das atividades florestais sustentáveis.

Mais informações sobre o PL de Florestas em www.mma.gov.br/index.cfm?id_estrutura=5

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