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Conama vota resolução sobre APPs dias 18 e 19

A proposta define situações de utilidade pública, interesse social ou de baixo impacto para retirada de vegetação em margens de rios e lagos, nascentes e olhos d´água, veredas, topos de morros, entre outras
Publicado: Quarta, 12 Outubro 2005 21:00 Última modificação: Quarta, 12 Outubro 2005 21:00

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) vota nos dias 18 e 19, em Brasília, a proposta de resolução sobre o uso das Áreas de Proteção Permanente (APPs). No encontro, também serão apresentados os resultados das reuniões ocorridas nas cinco regiões do País. Os debates ocorreram em Porto Alegre (23/9), Belém (27/9), Belo Horizonte (3/10), Recife (7/10) e Goiânia (10/10), quando representantes dos governos federal, estadual, municipal, Ministério Público Federal, organizações não-governamentais e sociedade civil discutiram as 102 emendas propostas ao texto-base da resolução.

A proposta de resolução define situações de utilidade pública, interesse social ou de baixo impacto para retirada de vegetação em margens de rios e lagos (naturais ou artificiais), nascentes e olhos d´água, veredas, topos de morros, áreas indígenas, regiões muito inclinadas, manguezais e dunas.

O diretor do Conama, Nilo Diniz, disse, em Goiânia, que são boas as expectativas para a votação do tema. "Estabelecer um diálogo sobre a resolução entre todas as propostas, por mais diferentes que sejam, será um desafio histórico", disse. Durante o encontro, Diniz informou que o debate sobre APP continuará. "Outra resolução sobre a recuperação dessas áreas em reservas legais deve ser discutida no próximo ano", completou.

O secretário-executivo interino do Ministério do Meio Ambiente, Sílvio Botelho, que também participou do encontro na capital goiana, destacou a importância das discussões públicas para que a matéria possa ser decidida com legitimidade. "Esse é um processo de criação de normas de forma participativa e transparente. A natureza é diversa, por isso devemos envolver todos os atores com foco na coletividade", disse.

As APPs são protegidas pela legislação federal desde1934(Decreto 23.793) e também pelo Código florestal (1965). O Conama debate proposta de resolução sobre o tema desde 2001, de acordo com o que foi estabelecido pela Medida Provisória 2166-67.

Essas áreas vêm sendo degradadas por atividades econômicas como agricultura, pecuária e mineração, ocupações urbanas e até mesmo por desinformações.


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