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MP propõe resolução específica do Conama sobre mineração em APPs

Ministério Público Federal defende que a mineração em Áreas de Preservação Permanente (APPs) seja tratada em uma resolução específica do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente). A proposta foi defendida nesta segunda-feira, em reunião do Conama
Publicado: Domingo, 02 Outubro 2005 21:00 Última modificação: Domingo, 02 Outubro 2005 21:00

Aldem Bourscheit

Belo Horizonte (MG) - O Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) realizou nesta segunda-feira a terceira reunião pública sobre uma proposta de resolução que definirá situações em que obras públicas e privadas poderão ser consideradas de utilidade pública, interesse social ou de baixo impacto em Áreas de Preservação Permanente (APPs).

Isso permitiria a retirada de vegetação em margens de rios e lagos, nascentes e olhos d´água, veredas, topos de morros, áreas indígenas, regiões muito inclinadas, manguezais e dunas. Durante o encontro, o Ministério Público Federal defendeu uma resolução específica do Coanam para mineração.

Segundo o secretário-executivo do Ministério do Meio Ambiente, Claudio Langone, a mineração tem sido o ponto mais polêmico nas reuniões públicas promovidas pelo Conama. Propostas para que toda atividade mineradora seja considerada de utilidade pública ou de que os municípios possam gerenciar esses empreendimentos têm aquecido os debates entre ambientalistas e produtores. "Por isso é importante que o Conama regulamente o uso das APPs, definindo regras mínimas para que algumas atividades possam ocorrer com mais segurança nessas áreas", disse.

De acordo com o procurador da República, Paulo Jacobina, a proposta de resolução não traz critérios seguros para a mineração em APPs, além de conter muitos termos subjetivos, que poderiam ser interpretados de várias maneiras. Os conceitos de utilidade pública e interesse social, por exemplo, são citados em mais de 6,5 mil leis e decretos brasileiros.

Segundo ele, na Constituição Federal, apenas a mineração e a atividade nuclear mereceram atenção especial no Artigo 225 (Meio Ambiente), o que demonstraria a necessidade de uma melhor regulamentação para o setor. O texto-base da proposta de resolução recebeu mais de cem emendas, permitindo, inclusive, mineração em nascentes.

Para o procurador, é fundamental que sejam realizados mais debates sobre a questão, que sejam definidas áreas específicas para a atividade, regras claras para a recuperação dos locais degradados e até os tipos de materiais que poderiam ser retirados nas APPs em casos especiais. "Iremos propor ao Conama que regulamente essa questão em separado. Não podemos tratar uma atividade econômica como sendo de utilidade pública", disse.

Conforme a advogada da CNI (Confederação Nacional da Indústria), Maria Luísa Werneck, lembrou que a mineração é prevista na Constituição Federal, e que a atividade lidera a pauta de exportações do País. Ainda de acordo com a advogada, mais de 80% da mineração ocorre hoje em APPs, no entanto, quem explora é obrigado a reparar os danos ambientais. A fiscalização é de competência dos órgãos de meio ambiente, disse.

Já Helder Torres, do Ministério de Minas e Energia, defendeu que a mineração deva ser considerada uma atividade de utilidade pública. A mineração é fundamental para o País, disse. Segundo ele, estudos mostram que as APPs seriam mais afetadas pela agropecuária do que pelas mineradoras.

A vegetação nas APPs é protegida pela legislação federal desde 1934 (Decreto 23.793), e também pelo Código Florestal (1965). Além de manter a quantidade e a qualidade das águas, ajudam a conter inundações, erosões e deslizamentos de terras, fixam dunas, protegem o solo e abrigam espécies animais e vegetais importantes para o equilíbrio ecológico. "Não se trata de ser contra a mineração. Sabemos da sua importância para toda a sociedade, mas é preciso definir limites para a atividade", disse Maria Dalce, da Associação Mineira de Defesa do Meio Ambiente (Amda).

O uso das APPs é uma realidade que não pode ser desprezada. A construção de pontes e estradas, obras de saneamento e de abastecimento de água, retirada de minérios, areia, saibro e cascalho, por exemplo, normalmente ocorrem em margens de rios e outras áreas. Enquanto o Conselho não elabora essas regras, muitos estados e municípios têm criado suas próprias legislações para a retirada de vegetação e realização de obras nessas áreas.

Muitas dessas leis, no entanto, são menos restritivas que o Código Florestal Brasileiro e podem estar comprometendo a preservação das APPs. "Várias ações civis estaduais e municipais foram propostas pelo Ministério Público contra essas leis", disse Jacobina, sem precisar quantas e qual o resultado dessas ações judiciais.

O Conama debate a proposta de resolução sobre esse tema desde 2001, de acordo com o que foi estabelecido pela Medida Provisória 2166-67. No Congresso Nacional, cerca de 20 projetos de lei propõem alterações legais para flexibilizar o desmatamento e o uso das APPs.

A proposta de resolução Conama sobre APPs pode ser conferida em www.mma.gov.br/conama. Já ocorreram reuniões em Porto Alegre (RS) e Belém (PA), e os próximos encontros serão em Recife (PE) e Goiânia (GO).

Próximas reuniões públicas do Conama

7 de outubro
Região Nordeste, em Recife (PE), no Fórum de Recife (Av. Desembargador Guerra Barreto, 200; Ilha Joana Bezerra)

10 de outubro
Região Centro-Oeste, em Goiânia (GO), na Ordem dos Advogados do Brasil (Rua 1121, 200; Setor Marista)

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