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Governo federal reforça ações para combate à biopirataria

Publicado: Terça, 07 Junho 2005 21:00 Última modificação: Terça, 07 Junho 2005 21:00
 Gerusa Barbosa

O governo brasileiro ganhou mais reforço para combater a biopirataria. Decreto assinado pelo presidente da República, publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (8), prevê os instrumentos para punição dos contraventores, inclusive com aplicação de multas. O decreto nº 5.459/2005 regulamenta o Art. 30 da Medida Provisória 2.186-16 de 23 de agosto de 2001, que trata do acesso e remessa dos recursos genéticos e acesso aos conhecimentos tradicionais associados. O anúncio da publicação do decreto foi feito nesta quarta-feira (8), em Brasília, pela ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, que assinou, na ocasião, um acordo de cooperação técnica com a Polícia Federal, Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e Ibama. A iniciativa faz parte das atividades da Semana do Meio Ambiente. Participaram da solenidade, o diretor-geral do Departamento de Polícia Federal, Paulo Lacerda; o diretor-geral da Abin, Mauro Marcelo de Lima; o presidente do Ibama, Marcus Barros, e o secretário-executivo do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN), Eduardo Vélez.

O decreto disciplina os tipos de situações ilícitas e as sanções cabíveis em cada caso de uso indevido do patrimônio genético ou dos conhecimentos tradicionais associados. O objetivo do decreto é coibir atividades que atentam contra a soberania nacional sobre a biodiversidade. A ministra Marina Silva destacou que o decreto "supre uma lacuna dentro do atual sistema de concessão de autorizações". O Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN), órgão do ministério que coordena a política de acesso ao patrimônio genético e repartição de benefícios, trabalhava com base na MP 2.186-16. De acordo com Marina, a MP restringia a ação do Ibama, da Polícia Federal e dos outros órgãos de fiscalização e controle nas questões relacionadas ao acesso dos recursos genéticos. "A medida é uma ferramenta importante para as ações do Ibama e da Marinha".

Pelo decreto, são previstas sanções administrativas tanto para pessoa física quanto jurídica. As penalidades incluem advertência, multa, apreensão de amostras, embargo de atividades e cancelamento de registros, entre outras. São dez tipos de ilícitos previstos, incluindo multas que variam de R$ 200 até R$ 50 milhões.

O acordo entre o MMA, Polícia Federal, Abin e Ibama dá continuidade a um trabalho iniciado há meses para iniciativas conjuntas e articuladas. "Nós formalizamos o que já estávamos fazendo na prática". Para a ministra, a medida significa que a política integrada ambiental está sendo implementada. "Só é possível cuidar de algo tão grandioso como os recursos naturais do nosso país, se estivermos todos juntos". Segundo a ministra, o Brasil faz parte do grupo de 17 países megadiversos, e o combate à biopirataria é um compromisso dos países signatários da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), aprovada na Rio-92. A convenção abrange o acesso aos recursos genéticos, objetivando a repartição justa e eqüitativa dos benefícios gerados pelo seu uso, incluindo a biotecnologia. "O Brasil tem uma posição de liderança pelo exemplo, e temos que dá o exemplo protegendo a nossa biodiversidade, usando de forma sustentável e protegendo os conhecimentos tradicionais a ela associados. Temos 22% das espécies nativas do planeta, 18% da água doce no mundo e a maior floresta tropical do mundo".

Para o secretário-executivo do CGEN, Eduardo Vélez, o acordo é uma afirmação da política de transversalidade. "A medida será um instrumento fundamental para a política de governo". A espectativa é aumentar a capacidade de ação, a partir da articulação entre as instituições e diminuir a ação de biopiratas, disse.

Na ocasião, foi lançada, pelo Ibama, a Campanha Nacional contra a Biopirataria. Com cartazes, banners, folders, adesivos, distribuídos entre a população, o governo espera sensibilizar a sociedade para o problema da biopirataria. O presidente do Ibama Marcus Barros disse que a campanha nacional é uma ação de educação ambiental.

 Principais condutas ilícitas previstas e sanções aplicáveis do Decreto 5459 de 7 de junho de 2005, publicado no Diário Oficial de 8 de junho de 2005, regulamentando o Artigo 30 da MP 2.186-16 de 2001:

Ilícito

Pessoa Jurídica

Pessoa Física

Exemplos:

Deixar de repartir benefícios da exploração econômica de produtos gerados a partir do patrimônio genético ou de conhecimento tradicional associado

Multas de R$ 50 mil a R$ 50 milhões

Multas de R$ 20 mil a R$ 100mil

Caso uma empresa desenvolva um novo fármaco a partir de uma planta medicinal brasileira e coloque no mercado, sem autorização legal.

Remeter para o exterior amostra de patrimônio genético de plantas, animais, fungos e microorganismos da biodiversidade brasileira, sem autorização legal

Multas de R$10 mil a R$5 milhões

Multas de R$ 5 mil a R$ 50 mil

Estrangeiro flagrado com aranhas brasileiras, vivas ou mortas tentando levar o material para o exterior, sem a autorização legal.

Acesso ao patrimônio genético para fins de bioprospecção ou desenvolvimento tecnológico, sem autorização legal.

Multas de R$15 mil a R$ 10 milhões

Multas de R$ 5 mil a R$ 50 mil

Projetos realizados por empresas ou por instituições de pesquisa que buscam identificar aplicações do patrimônio genético em novos produtos comerciais, sem a autorização legal.

Acesso a componente do patrimônio genético para fins de pesquisa, sem autorização legal

Multas de R$10 mil a R$ 100 mil

Multas de R$ 200 a R$ 5 mil

Pesquisas realizadas em laboratório sobre o material genético ou sobre moléculas naturais isoladas ou extratos de plantas ou animais, sem autorização legal.

Acesso a conhecimento tradicional associado para fins de bioprospecção ou desenvolvimento tecnológico, sem autorização legal

Multas de R$50 mil a R$ 15 milhões

Multas de R$ 10 mil a R$ 100mil

Muitas vezes os conhecimentos tradicionais pertencentes a populações indígenas, quilombolas, caiçaras e ribeirinhos, sobre plantas de uso medicinal, são usados por empresas ou instituições sem o consentimento prévio dessas populações, podendo em certos casos envolver patentes sobre as aplicações industriais desenvolvidas a partir desse conhecimento obtido.

Acesso a conhecimento tradicional associado para fins de pesquisa, sem autorização legal.

Multas de R$ 20 mil a R$ 500 mil

Multas de R$1 mil a R$ 50 mil

Estudos junto a comunidades indígenas, geralmente com os pajés, para conhecer os usos tradicionais de plantas, sem a autorização legal.

Observações:

  1. As sanções possibilitam, de modo gradual, a aplicação de notificação, seguida de multa em caso de não adequação, podendo incluir apreensão de amostras de patrimônio genético bem como embargo de atividades nos casos mais graves.

  2. Os infratores primários que regularizarem suas atividades poderão ter desconto de até 90% na multa ou mesmo tê-la suspensa.

  1. As sanções previstas poderão ser agravadas em caso de reincidência.

  2. As autorizações para pesquisa e remessa são concedidas pelo IBAMA; as autorização de pesquisa com conhecimentos tradicionais associados e as de bioprospecção e desenvolvimento tecnológico são concedidas pelo CGEN  Conselho de Gestão do Patrimônio Genético.

Informações: www.ibama.gov.br e www.mma.gov.br/port/cgen

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