Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > InforMMA > Justiça confirma criação do Parque Nacional da Serra do Itajaí
Início do conteúdo da página

Notícias

Justiça confirma criação do Parque Nacional da Serra do Itajaí

Tribunal Regional Federal da 4ª Região derrubou liminar que suspendia criação do Parque Nacional da Serra do Itajaí, em Santa Catarina. Decisão reconhece a correção do processo para implementar a área protegida.
Publicado: Segunda, 28 Março 2005 21:00 Última modificação: Segunda, 28 Março 2005 21:00

Aldem Bourscheit

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Porto Alegre/RS) cancelou a liminar da Justiça Federal de Blumenau (SC) que suspendia a criação do Parque Nacional da Serra do Itajaí, em Santa Catarina. A decisão foi tomada ontem pela Corte Especial do TRF, e a maioria dos votos acompanhou o do presidente do órgão, o desembargador federal Vladimir Passos de Freitas. Ele entendeu que a liminar "ofende o interesse público e lesa o meio ambiente, expressão máxima do conceito de saúde pública". "A decisão do TRF é o reconhecimento de que o processo para criação do parque foi correto, respeitou a legislação e o desejo da sociedade, que participou de um debate jamais visto na região", comemorou o secretário de Biodiversidade e Florestas do Ministério do Meio Ambiente, João Paulo Capobianco.

Com a derrubada da liminar, o Ministério do Meio Ambiente e o Ibama darão continuidade à implementação do parque nacional. Conforme Capobianco, o gerente da unidade de conservação será nomeado nos próximos dias. "Quanto mais rápido o parque for efetivado, maior serão os benefícios para a região", disse.

 A unidade de conservação foi criada por decreto presidencial em 4 de junho do ano passado, véspera do Dia Mundial do Meio Ambiente, para garantir a preservação da flora, da fauna, das águas e da qualidade de vida das populações daquela região. A área protegerá a terceira maior reserva de Mata Atlântica (foto) brasileira, o bioma mais ameaçado do país, com menos de 8% de sua área original.

No entanto, em 6 de setembro, o juiz-substituto da 2ª Vara Federal de Blumenau (SC), Edilberto Barbosa Clementino, suspendeu a criação do parque, acolhendo ação movida por apenas sete proprietários de imóveis em áreas abrangidas pelo parque. A principal alegação era a de que deveriam ter sido realizadas audiências públicas em todos os municípios envolvidos na criação da área protegida. Com a decisão, o Ministério do Meio Ambiente e o Ibama ficaram impedidos de dar continuidade à implementação do parque nacional.

O Ministério do Meio Ambiente recorreu da decisão junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, demonstrando que foram realizados quatro amplos debates públicos em Indaial, Apiúna e Blumenau, como pede a legislação. O parque também inclui áreas de Ascurra, Botuverá, Gaspar, Guabiruba, Presidente Nereu e Vida Ramos. Moradores desses municípios participaram das audiências públicas. No recurso, também ficou claro que nenhum dos debates ocorreu a uma distância maior do que cinqüenta quilômetros entre todas as cidades.

A indefinição sobre o futuro do parque estava causando apreensão entre os moradores do entorno da área protegida e incentivando a ação de caçadores e madeireiros ilegais. Além disso, prefeitos da região estariam criando Áreas de Preservação Ambiental (APAs) em locais destinados à implementação do parque.

Conforme o presidente do TRF, "a lei não exige e nem seria possível que a cada criação de uma unidade de conservação se fizessem audiências públicas em todos os municípios". Ele comparou o caso em análise ao da construção de tubos de condução de gás da Bolívia para o Rio Grane do Sul. "É inconcebível", afirmou Freitas, que a cada município dos estados de Mato Grosso do Sul, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, por onde passa o gasoduto, fossem realizadas consultas públicas.

A ação movida pelos proprietários de terras, ainda de acordo com Freitas, "exterioriza preocupações financeiras com a impossibilidade de utilização da área". Para o presidente do TRF, "sobressai o interesse econômico do pedido, que não condiz com o caráter público da ação popular".

Com 57 mil hectares, área maior que a de Florianópolis (SC), o parque tem grande potencial para atividades como o turismo ecológico, gerando empregos e revelando novas vocações para a região. A nova unidade de conservação abriga nascentes de rios (foto) e centenas de espécies de animais e de plantas, algumas endêmicas (só existem ali) e/ou ameaçadas de extinção, como a canela-preta, canela-sassafrás, xaxim, gavião-pombo e papagaio-de-peito-roxo. A faixa de entorno foi fixada em apenas quinhentos metros, atendendo a uma reivindicação da população local, onde serão mantidas atividades agrícolas e pastoris, conciliáveis com a existência do parque.

Mais informações em
Corte Especial do TRF libera criação do Parque Nacional da Serra do Itajaí, em SC

Matérias relacionadas
MMA aguarda decisão judicial sobre Parque Nacional de Itajaí

Fim do conteúdo da página