Projeto de Lei que regulamenta o uso sustentável das florestas públicas brasileiras e cria o Serviço Florestal Brasileiro (SFB)
Objetivos
- Regulamentar a gestão de florestas em áreas públicas (domínio da união, estados e municípios)
- Criar o Serviço Florestal Brasileiro como órgão regulador da gestão das florestas públicas e fomentador das atividades florestais sustentáveis no Brasil.
- Criar o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal voltado para o desenvolvimento tecnológico, promoção da assistência técnica e incentivos para o desenvolvimento florestal sustentável.
Regulamentação da Gestão de Florestas Públicas
Projeto de lei regulamenta o uso sustentável nas florestas públicas do Brasil. Define três formas de gestão das florestas públicas para produção sustentável:
- Criação de unidades de conservação que permitem a produção florestal sustentável (ex. Florestas Nacionais)
- Destinação para uso comunitário como assentamentos florestais, reservas extrativistas, áreas quilombolas, PDS - Projetos de Desenvolvimento Sustentável).
- Concessões Florestais pagas, baseadas em processo de licitação pública.
O mecanismo de concessão só é aplicado em uma determinada região após a definição das unidades de conservação e áreas destinadas ao uso comunitário. O PL regulamenta o processo de concessão com os seguintes passos:
- Inclusão das florestas no Cadastro Nacional de Florestas Públicas.
- Preparação do Plano Anual de Outorga Florestal (PAOF) que define anualmente as áreas que poderão ser objeto de concessão. Para fazer os Plano Anual de Outorga são excluídas as áreas destinadas a conservação e ao uso comunitário.
- O Plano Anual de Outorga passará por consulta pública e será submetido a aprovação do Conselho Gestor de Florestas Públicas que conta com representantes do governo e sociedade civil, incluindo pesquisadores, setor de produção, ONGs, movimentos sociais e governos estaduais.
Aprovado o PAOF cada gleba será estudada em detalhes e divido em Unidades de Manejo para a licitação. Toda gleba que for submetida a licitação terá Unidades de Manejo pequenas (até 10 mil ha), médias (até 40 mil ha) e grandes (até 200 mil ha) para garantir que o acesso a pequenos, médios e grandes produtores.
Antes do processo de licitação as Unidades de Manejo deverão ser submetidas a autorização prévia do IBAMA que garante que estas áreas são aptas para manejo florestal e que define as atividades que podem ser incluídas (ex. turismo, extração de produtos não madeireiros como óleos e resinas ou manejo de uso múltiplo incluindo madeira).
A licitação será feita para cada Unidade de Manejo e o vendedor será definido com base em dois critérios: (i) o melhor preço e (ii) a proposta de menor impacto ambiental e maior benefício socioeconômico.
As concessões não implicam em qualquer direito de domínio ou posse sobre as áreas. Apenas autorizam o manejo para exploração de produtos e serviços da floresta.
Os contratos de concessão estabelecerão as regra para utilização da área bem como as regras para atualização de preços dos produtos e serviços explorados. Os contratos de concessão serão estabelecidos por prazos de 5 a 60 anos dependendo do manejo a ser implementado. O prazo estará estabelecido no edital de licitação.
Os ganhadores da licitação após a assinatura do contrato deverão preparar um Planos de Manejo Florestal Sustentável, de acordo com a legislação vigente, que deverá ser apresentado ao IBAMA para aprovação antes do inicio das operações.
O Monitoramento e fiscalização das concessões contará com 3 frentes:
- O IBAMA fará a fiscalização ambiental da implementação do Plano de Manejo Florestal Sustentável.
- O Serviço Florestal Brasileiro fará a fiscalização do cumprimento dos contratos de concessão.
- Adicionamente será obrigatória uma auditoria independente das práticas florestais a pelo menos cada 5 anos.
Serviço Florestal Brasileiro
O Projeto de Lei cria também o Serviço Florestal Brasileiro que terá três funções:
Atuar como órgão gestor do sistema de gestão de florestas públicas.
Fomentar o desenvolvimento florestal sustentável no Brasil.
Gerir o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal
O Serviço Florestal Brasileiro será um órgão autônomo da administração direta, na estrutura do Ministério do Meio Ambiente.
Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF)
A receita da concessão de florestas públicas serão assim destinadas:
- 20% destinado a cobrir os custos do sistema de concessão
- 80% divididos em:
30% para os Estados onde se localiza a Floresta Pública
30% para Municípios onde se localiza a Floresta Pública
40% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal
O FNDF será utilizado para promover o fomento e o desenvolvimento tecnológico das atividades florestais sustentáveis bem como atividades de monitoramento das florestas públicas.
Impacto e Resultados Esperados
Em dez anos a área máxima total sob concessão planejada é de 13 milhões de hectares (cerca de 3% da área da Amazônia), com uma receita anual direta (taxas pagas pelo uso do recurso florestal) de R$ 187 milhões e arrecadação de impostos da cadeia de produção de R$ 1,9 bilhões anuais. Serão gerados 140 mil empregos diretos.
Observações
Manejo Florestal Sustentável compreende um conjunto de práticas de administração dos recursos florestais que visam a produção de produtos madeireiros e não madeireiros (ex. frutos, resinas e óleos), conservando as florestas em pé. Numa área de manejo florestal típica, em um hectare de floresta (10.000 m2), existem cerca de 200 árvores adultas e mais de 1000 árvores jovens. A atividade de manejo compreende a colheita de 5 a 6 árvores por hectare a cada 30 anos.
Em 2002 o Brasil tinha 300 mil hectares de florestas certificadas pelo mais rígido sistema de certificação, o FSC - Conselho Mundial de Manejo Florestal. Em dezembro de 2004 já eram 1,4 milhões de hectares incluindo empresas e operações comunitárias.
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