Ao chegar, nessa quinta-feira, a um amplo acordo com o setor madeireiro do sudoeste do Pará, o Governo Federal não cedeu a qualquer pressão e não recuou de nenhuma de suas decisões anteriores.
Quais eram as reivindicações:
- Imediata revogação, ou adiamento dos prazos de cadastramento previstos na Portaria nº 10, de 1º de dezembro de 2004, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e do Incra;
- Imediata autorização de operação dos 26 planos de manejo que haviam obtido autorização de exploração em 2004 e que foram suspensos no início deste ano;
- Aprovação de 33 novos planos de manejo em terras públicas que não haviam obtido autorização de operação do Incra e do Ibama em 2004;
- Compromisso de aprovação de novos planos de manejo em terras públicas a serem apresentados nos próximos dias;
O que foi acordado na reunião:
- Não foi revogada ou prorrogada a Portaria nº 10. Ao contrário, foram mantidos os seus efeitos, o que implicou na inibição de mais de 10.200 Certificados de Cadastro de Imóvel Rural de posses por simples ocupação em terras na união acima de 400 ha, nos municípios da Amazônia Legal abrangidos pela portaria. Com esse ato, fica proibido o financiamento bancário de atividades nessas propriedades, bem como qualquer transação imobiliária;
- Dos 26 planos de manejo suspensos, 9 serão cancelados definitivamente por incidirem na Reserva Extrativista Verde para Sempre, recentemente criada pelo Presidente da República. Os 17 restantes poderão ser autorizados apenas para o ano de 2005, desde que não apresentem qualquer restrição ambiental, tenham sido executados de forma correta em 2004 e os titulares dos mesmos assinem termo de compromisso reconhecendo que a autorização de operação não gerará qualquer expectativa de direito futuro;
- Os 33 novos planos não serão aprovados;
- O Governo Federal não se comprometeu em aprovar novos planos de manejo, mas sim de analisar possibilidades que venham a ser apresentadas de forma concreta.
Com o compromisso de apresentar alternativas ao setor produtivo local, o Governo Federal ofereceu duas opções concretas de oferta de áreas legais e viáveis de serem exploradas de forma sustentável em curto prazo: áreas de reserva legal de assentamentos consolidados ou que serão implementados na região, em acordo com as associações de assentados; e aceleração da elaboração dos planos de manejo das florestas nacionais paraenses de Altamira, Itaituba, Caixuana e Tapajós.
A fim de desmobilizar os setores que estavam repassando informações erradas sobre os efeitos da Portaria nº 10, criando insegurança na população local, o Presidente do Incra, Rolf Hackbart, expediu comunicado esclarecendo que a inibição dos Certificados de Cadastro de Imóveis Rurais não implicam em cancelamento dos mesmos. Qualquer cidadão detentor de posse legítima pode apresentar os documentos exigidos para que seja desinibido o ser certificado.
Com essas medidas, o Governo Federal ofereceu uma saída dentro da legalidade para um impasse que se apresentava ao setor produtivo daquele estado. Com o acordo, será elevada a oferta de madeira de origem legal para a safra 2005. Trata-se de uma transição até que seja estabelecido o marco legal definitivo e adequado para a exploração florestal em terras publicas, representada pelo Projeto de Lei sobre Gestão de Florestas Públicas, que será enviado nos próximos dias ao Congresso Nacional.
João Paulo Capobianco
Secretário de Biodiversidade e Florestas do Ministério do Meio Ambiente
Fábio Pereira
Assessor Especial do Ministério do Desenvolvimento Agrário
Luiz Ferando Merico
Presidente substituto do Ibama
Rolf Hackbart
Presidente do Incra
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