Os participantes presentes a reunião sobre a crise do setor florestal do Pará reunidos em Brasília no dia 3 de fevereiro de 2005, abaixo assinados, representando o IBAMA, MDA, MMA, INCRA e setor produtivo do Pará acordam as seguintes medidas para viabilizar o suprimento de madeira de fontes legais em 2005:
1.O Projeto de Lei de Gestão de Florestas públicas é a solução definitiva que permitirá a operação em bases legais para o manejo sustentável das florestas em áreas públicas. Será encaminhado ao congresso em fevereiro e será tratado com prioridade por todos para que seja aprovado com a maior urgência possível.
2.Constituir, no mês de fevereiro de 2005, um termo de compromisso que possibilite a continuidade do processo de autorização de exploração nos planos de manejo florestal no Estado do Pará, considerados aptos em 30.11.2004, que obtiveram autorização de exploração em 2004, que possuam nenhum tipo de pendência, e que não sejam objeto de arrendamento ou comodato de posse temporário. Deverá ser declarada ainda a inexistência de conflito ou tensão social pelo domínio e posse do imóvel rural, e que o mesmo não está inserido em Unidades de Conservação ou Terras Indígenas. O detentor do Plano de Manejo deverá assinar declaração com expressa concordância do referido ato e que a autorização não gerará qualquer expectativa de direito com relação a situação fundiária.
3.Adicionalmente, ainda em fevereiro, INCRA e IBAMA iniciarão os trabalhos com o setor madeireiro e as lideranças das associações de assentados para possibilitar a viabilização de projetos de manejo florestal na reserva legal e aproveitamento de matéria prima oriundas de conversões de uso da terras autorizadas dos assentamentos.
4.Nos novos assentamentos na região será priorizado modelos que viabilizem o manejo florestal, incluindo a constituição de reserva legal em bloco.
5.Será priorizado pelo IBAMA o planejamento das florestas nacionais do Pará (Flona Altamira, Itaituba, Caixuana e Tapajós) com elaboração até julho de 2005 dos Planos de manejo da unidade e constituição dos Conselhos Consultivos.
Adicionalmente a Federação das Industrias do Pará (FIEPA) consultou os representantes do Governo Federal sobre a possibilidade de autorizar novos planos de manejo em áreas públicas em quantidade necessária a garantir a produção mínima para o setor. Diante da informação de que não havia, no momento, entendimento por parte dos representantes do Governo Federal sobre esta possibilidade, ficou acertado que a Fiepa enviará uma consulta formal ao Ministério do Meio Ambiente, indicando áreas e quantidades, para estudo a qual deverá ser respondida em 15 dias. Ficou claro para todos os presentes que esta questão não configura compromisso, apenas a análise da possibilidade de se atender à demanda.
Durante a reunião foi levantado pelo setor produtivo a necessidade do INCRA esclarecer a situação das imóveis que não entregaram a documentação exigida na portaria 010/2004 do MDA/INCRA. O Presidente do INCRA respondeu aos participantes e emitiu um comunicado com o seguinte conteúdo:
Diante dos efeitos legais da aplicação da Portaria no 010/2004, informo que:
1 - Os detentores de posses por simples ocupação em terras da União devem apresentar a documentação exigida pela portaria.
2 - Mediante a apresentação destes documentos e de uma análise, caso a caso, não sendo constatadas irregularidades, os referidos cadastros poderão ser desinibidos;
3 - Nenhum cadastro de imóveis foi cancelado. A portaria apenas está inibindo o imóvel para efeitos de análise cadastral.
Brasília, 3 de fevereiro de 2005
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