Representantes do Ministério do Meio Ambiente, do Ministério do Desenvolvimento Agrário, do Ibama, do Incra e de produtores e parlamentares paraenses reunidos hoje, em Brasília, chegaram a um acordo para aumentar a oferta de madeira de origem legal para a safra 2005. Veja abaixo o conteúdo do acordo.
Ficou acertado que planos de manejo aprovados até 30 de novembro de 2004 e posteriormente suspensos por apresentarem "documentação precária" serão reavaliados pelo governo. Caso não apresentem nenhuma pendência ambiental ou social, como conflitos com unidades de conservação ou áreas indígenas, serão renovados e poderão operar este ano com a assinatura de um termo de compromisso entre o responsável pelo plano, Ibama e Incra. Esse termo não garantirá nenhuma titularidade sobre a terra e obrigará o aproveitamento equilibrado da floresta. Um total de 24 planos de manejo haviam sido suspensos pelo Ibama.
Outra iniciativa diz respeito aos assentamentos, que poderão ser aproveitados para exploração sustentável de madeira. Essa medida valerá tanto para áreas já consolidadas quanto para assentamentos que venham a ser implementados. De acordo com o Incra, pelo menos 800 mil hectares de áreas florestais poderiam ser aproveitados. Áreas de florestas na chamada reserva legal em assentamentos também podem ser exploradas, desde que de forma sustentável.
A última medida acertada diz respeito aos planos de manejo das florestas nacionais paraenses de Altamira, Itaituba, Caixuana e Tapajós. A construção desses planos será acelerada, e poderá haver exploração madeireira com a aprovação pelo do Projeto de Lei sobre Gestão de Florestas Públicas, que será enviado em breve ao Congresso Nacional. "Foram mantidas as condições de legalidade na busca do desenvolvimento regional. O acordo tranquiliza produtores e sociedade para a safra deste ano", disse João Paulo Capobianco, secretário de Biodiversidade e Florestas do Ministério do Meio Ambiente.
Para Capobianco, o acordo firmado hoje entre governo e setor produtivo marca um processo de transição para um novo modelo de exploração florestal no país, com base na sustentabilidade, valorizando a floresta em pé. "Todos os que estiveram reunidos hoje defenderam uma solução legal, onde se manteve o princípio de garantir a legalidade, o controle social e o desenvolvimento sustentável", disse Capobianco.
O presidente do Incra, Rolf Hackbart, esclareceu que a Portaria 10, de 1º de dezembro de 2004, não suspende nenhum título de posse, apenas "inibiu" títulos daqueles proprietários que, até o momento, não apresentaram a documentação exigida. A entrega dos documentos, de acordo com Hackbart, ainda pode ser feita, garantido a titularidade daqueles proprietários. A medida separa produtores que atuam na legalidade de "grileiros", que se apossam e exploram terras públicas ilegalmente. Na próxima semana, equipes do Incra seguirão para o Pará para cadastrar aqueles proprietários que ainda não entregaram sua documentação.
Ata de Reunião
Os participantes presentes a reunião sobre a crise do setor florestal do Pará reunidos em Brasília no dia 3 de fevereiro de 2005, abaixo assinados, representando o IBAMA, MDA, MMA, INCRA e setor produtivo do Pará acordam as seguintes medidas para viabilizar o suprimento de madeira de fontes legais em 2005:
1.O Projeto de Lei de Gestão de Florestas públicas é a solução definitiva que permitirá a operação em bases legais para o manejo sustentável das florestas em áreas públicas. Será encaminhado ao congresso em fevereiro e será tratado com prioridade por todos para que seja aprovado com a maior urgência possível.
2.Constituir, no mês de fevereiro de 2005, um termo de compromisso que possibilite a continuidade do processo de autorização de exploração nos planos de manejo florestal no Estado do Pará, considerados aptos em 30.11.2004, que obtiveram autorização de exploração em 2004, que possuam nenhum tipo de pendência, e que não sejam objeto de arrendamento ou comodato de posse temporário. Deverá ser declarada ainda a inexistência de conflito ou tensão social pelo domínio e posse do imóvel rural, e que o mesmo não está inserido em Unidades de Conservação ou Terras Indígenas. O detentor do Plano de Manejo deverá assinar declaração com expressa concordância do referido ato e que a autorização não gerará qualquer expectativa de direito com relação a situação fundiária.
3.Adicionalmente, ainda em fevereiro, INCRA e IBAMA iniciarão os trabalhos com o setor madeireiro e as lideranças das associações de assentados para possibilitar a viabilização de projetos de manejo florestal na reserva legal e aproveitamento de matéria prima oriundas de conversões de uso da terras autorizadas dos assentamentos.
4.Nos novos assentamentos na região será priorizado modelos que viabilizem o manejo florestal, incluindo a constituição de reserva legal em bloco.
5.Será priorizado pelo IBAMA o planejamento das florestas nacionais do Pará (Flona Altamira, Itaituba, Caixuana e Tapajós) com elaboração até julho de 2005 dos Planos de manejo da unidade e constituição dos Conselhos Consultivos.
Adicionalmente a Federação das Industrias do Pará (FIEPA) consultou os representantes do Governo Federal sobre a possibilidade de autorizar novos planos de manejo em áreas públicas em quantidade necessária a garantir a produção mínima para o setor. Diante da informação de que não havia, no momento, entendimento por parte dos representantes do Governo Federal sobre esta possibilidade, ficou acertado que a Fiepa enviará uma consulta formal ao Ministério do Meio Ambiente, indicando áreas e quantidades, para estudo a qual deverá ser respondida em 15 dias. Ficou claro para todos os presentes que esta questão não configura compromisso, apenas a análise da possibilidade de se atender à demanda.
Durante a reunião foi levantado pelo setor produtivo a necessidade do INCRA esclarecer a situação das imóveis que não entregaram a documentação exigida na portaria 010/2004 do MDA/INCRA. O Presidente do INCRA respondeu aos participantes e emitiu um comunicado com o seguinte conteúdo:
Diante dos efeitos legais da aplicação da Portaria no 010/2004, informo que:
1 - Os detentores de posses por simples ocupação em terras da União devem apresentar a documentação exigida pela portaria.
2 - Mediante a apresentação destes documentos e de uma análise, caso a caso, não sendo constatadas irregularidades, os referidos cadastros poderão ser desinibidos;
3 - Nenhum cadastro de imóveis foi cancelado. A portaria apenas está inibindo o imóvel para efeitos de análise cadastral.
Brasília, 03 de fevereiro de 2005
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