O governo brasileiro assinou terça-feira (25), em Londres, a Convenção Internacional sobre Controle e Gestão de Água de Lastro e Sedimentos de Navio. A Convenção, aprovada em fevereiro do ano passado pela Organização Marítima Internacional (IMO, sigla em inglês), tem por objetivo reduzir a introdução de espécies exóticas por meio da água de lastro dos navios. O Brasil foi o segundo país a assinar o acordo que depende da adesão de 30 países, que representem 35% da tonelagem da frota mundial, para entrar em vigor. A primeira adesão foi da Espanha, no último dia 18. As assinaturas precisam, agora, ser ratificadas pelos parlamentos.
A adoção de uma nova convenção sobre água de lastro vinha sendo discutida há 10 anos, por causa das grandes implicações econômicas e ambientais.O transporte marítimo movimenta mais de 80% das mercadorias do mundo e transfere internacionalmente 3 a 5 bilhões de toneladas de água de lastro a cada ano. Um volume similar pode, também, ser transferido por ano domesticamente, dentro dos países e regiões.
A água de lastro é absolutamente essencial para a segurança e eficiência das operações de navegação modernas, proporcionando equilíbrio e estabilidade aos navios sem carga. Mas juntamente com a água podem ser transportadas algas tóxicas, espécies exóticas e patogênicos como o vibrião colérico. Estima-se que o movimento de água de lastro proporcione o transporte diário de pelo menos 7.000 espécies entre diferentes regiões do globo. De acordo com especialistas, a introdução de espécies exóticas é uma das quatro mais importantes ameças aos oceanos. As outras três são: fontes terrestres de poluição marinha, exploração excessiva dos recursos biológicos do mar e alterações ou a destruição física do habitat marinho.
O maior problema do Brasil, em relação a espécies invasoras, é o mexilhão dourado, um pequeno molusco originário da Ásia. A espécie foi detectada na América do Sul pela primeira vez em 1991, no porto de Buenos Aires. Em 1998, foi observada sua presença no delta do rio Jacuí, em frente ao porto de Porto Alegre. Em pouco tempo o mexilhão se disseminou, mesmo contra a correnteza, por várias outras bacias hidrográficas da Argentina, do Paraguai e do Brasil.
De acordo com a nova convenção, a troca da água de lastro deve ser realizada preferencialmente em alto mar, no mínimo a 200 milhas da costa ou a 200 metros de profundidade. A distância pode cair para 50 milhas caso o navio por algum motivo não conseguir fazer conforme a disposição anterior. A troca deverá ser realizada ao menos três vezes, permitindo que se alcance cerca de 95% de eficiência. Se um país tiver indícios de algum tipo de emergência, a convenção garante a adoção de medidas de segurança suplementares, como a indicação de áreas específicas para troca de lastro.
Para antecipar a convenção internacional, que pode demorar até 20 anos para entrar em vigor, a Marinha do Brasil está discutindo a publicação de uma Norma de Autoridade Marítima (Normam), determinando que todos os navios que se destinarem aos portos brasileiros troquem a água de lastro, ao menos, a 200 milhas da costa e a 200 metros de profundidade.
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