O Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal foi lançado pelo Presidente em 15 de março de 2004. Decorridos cerca de nove meses, o Governo deu início a um processo de avaliação cujos objetivos são:
(i) identificar avanços, entraves e lições aprendidas na fase inicial de execução do Plano;
(ii) gerar subsídios para aumentar a eficiência e eficácia de sua implementação e
(iii) apoiar o planejamento operacional de 2005.
Uma das etapas foi a realização de um seminário no dia 01/12, que contou com a participação de representantes da Sociedade Civil organizada com atuação na região e de órgãos estaduais integrantes do SISNAMA - Sistema Nacional de Meio Ambiente, juntamente com os Ministérios envolvidos e seus órgãos vinculados.
Na ocasião foi anunciada a disponibilização ao público via internet dos dados do DETER - Sistema de Detecção do Desmatamento em Tempo Real, nova ferramenta tecnológica desenvolvida pelo INPE, complementar ao PRODES - Projeto de Estimativa de Desflorestamento da Amazônia, sistema responsável pelas taxas anuais oficiais. O DETER irá produzir mapas com a localização das áreas em processo de desflorestamento atualizados quinzenalmente.
Foram também apresentadas estimativas preliminares de desmatamento na Amazônia para o ano de 2004, com base nos dados do DETER, que apontam para uma área total desmatada entre 23.100 e 24.400 km², considerando uma margem de erro em relação aos dados do PRODES que pode variar entre 10 a 15%.
Ressalta-se que a metodologia do novo sistema ainda se encontra em fase de testes, o que desaconselha uma comparação direta com os dados gerados pelo PRODES, que só finalizará a estimativa oficial de desmatamento na Amazônia em 2004 nos primeiros meses de 2005, quando será possível finalizar a análise de cerca de 100 imagens de satélite ora em processamento.
Os resultados da avaliação até o momento demonstram a necessidade de que várias medidas sejam tomadas para garantir um maior grau de execução e eficácia das ações. Entre estas, destacam-se: (i) melhor definição de prioridades;(ii) maior compatibilização com outros programas e políticas governamentais na Amazônia; (iii) maior envolvimento dos estados, municípios e sociedade civil na implementação do Plano; (iv) fortalecimento da capacidade operacional instalada das instituições executoras e (v) desenvolvimento de uma estratégia eficiente de comunicação.
Nesse contexto, há que se considerar o ineditismo da proposta do Plano, que envolve a ação integrada de 13 ministérios coordenados pela Casa Civil, contemplando atividades de caráter estruturante e transversal. Tradicionalmente tratado como uma questão da responsabilidade exclusiva do MMA/IBAMA, o combate ao desmatamento é um desafio novo para os demais Ministérios.
Apesar das dificuldades apontadas, há avanços reconhecidos, entre os quais se destacam:
1. No eixo temático de Ordenamento Fundiário e Territorial, foram criadas as Reservas Extrativistas de Lago de Capanã Grande (AM), Riozinho do Anfrisio (PA), e Verde para Sempre (PA), totalizando uma área de 2.329.193 ha e a Floresta Nacional de Jacundá (RO) com área de 220. 664 ha. Estão ainda em processo de finalização processos de criação de unidades de conservação em áreas críticas de expansão da fronteira agrícola que somam mais de 15 milhões de hectares.
2. O fortalecimento da estrutura de campo do IBAMA, com a implantação de seis bases operativas nas áreas mais críticas - outras quatro estão em processo de estruturação - e a realização de ações conjuntas de fiscalização envolvendo órgãos de diversos Ministérios, entre os quais se destacam o Exército, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e fiscais do Ministério do Trabalho, constituem importantes avanços do eixo temático Monitoramento e Controle.
3. No âmbito do Fomento às Atividades Produtivas Sustentáveis, merece destaque a implementação do Centro Nacional de Apoio ao Manejo Florestal (CENAFLOR); o crescimento da área de manejo florestal certificado de 300 mil para 1,4 milhões de hectares e a elaboração do PL de Gestão de Florestas Públicas.
4. Outro resultado de enorme repercussão no ordenamento territorial da região foi a publicação da Portaria Conjunta MDA/INCRA nº 10, que dispõe sobre procedimentos a serem adotados em relação aos imóveis rurais com situação jurídica de posse por simples ocupação localizados em municípios da Amazônia Legal. Esta portaria é de fundamental importância para a solução da questão fundiária, que tem uma forte influência na dinâmica do desmatamento.
Finalmente, foi anunciada a disponibilização para os próximos dias de um sistema de acompanhamento da execução das ações do Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento, que permitirá o acesso a todos os interessados, através de um sitio próprio na Internet.
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