O Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) não pôde votar nesta terça-feira o parecer da Agência Nacional de Águas (ANA) que garante haver água em quantidade suficiente no Rio São Francisco para o abastecimento de bacias hidrográficas do Nordeste. O projeto é coordenado pelo Ministério da Integração. A reunião do Conselho foi temporariamente suspensa por uma decisão liminar expedida pela juíza-substituta da 16ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, Iolete Maria Fialho de Oliveira. Uma nova reunião será marcada para pelo menos 15 dias após a derrubada da liminar. "O Ministério do Meio Ambiente acatou a decisão judicial, mas tomará todas as providências para resguardar as competências do Conselho", disse o secretário-executivo do CNRH, João Bosco Senra. Veja abaixo nota do MMA.
De acordo com o Artigo 35 da Lei 9433/1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, o CNRH tem total competência para "deliberar sobre os projetos de aproveitamento de recursos hídricos cujas repercussões extrapolem o âmbito dos Estados em que serão implantados". Além disso, em seu Artigo 2º, a chamada Lei das Águas afirma que "Compete ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos promover a articulação dos planejamentos nacional, regionais, estaduais e dos setores usuários elaborados pelas entidades que integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e formular a Política Nacional de Recursos Hídricos". Confira a Lei 9433 em www.cnrh-srh.gov.br/legisla/
Na última reunião do Conselho Nacional, em 29 de outubro, em Brasília, o Ministério da Integração Nacional apresentou um pedido de análise, em regime de urgência, sobre o uso das águas do São Francisco no Projeto de Integração com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional. Colocada em votação, a matéria foi aprovada pelo Plenário do Conselho. Além disso, para atender uma moção apresentada pelo Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, o CNRH decidiu convocar uma reunião específica para votar a análise técnica da ANA, que seria realizada nesta terça- feira.
A Nota Técnica 492 da ANA, de 23 de setembro de 2004, afirma que o São Francisco tem capacidade para fornecer água a regiões do Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba e Pernambuco. A água serviria para uso urbano, industrial e agrícola, entre outros. O projeto de integração de bacias prevê dois pontos de captação, nos municípios pernambucanos de Cabrobó e Floresta, ambos abaixo da Barragem de Sobradinho, na Bahia. De acordo com a ANA, a água bombeada completaria a quantidade que já existe naquelas regiões, garantindo uma melhor oferta do recurso.
Comunicado do Ministério do Meio Ambiente
Na última reunião do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, realizada em 29 de outubro passado, foi apresentada pelo Ministério da Integração Nacional, solicitação de análise deste Conselho sobre o aproveitamento hídrico do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional, em REGIME DE URGÊNCIA, com fundamento no § 2º do art. 14 do Regimento Interno do CNRH.
Colocada em votação, a matéria foi aprovada pelo Plenário do Conselho, e visando atender Moção apresentada pelo Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, o Conselho decidiu pela convocação desta XV Reunião Extraordinária, com fundamento no art. 9º do citado Regimento, com a finalidade exclusiva de apreciar e deliberar sobre o mencionado aproveitamento hídrico.
O Regimento Interno do CNRH, em seu art. 14, combinado com o art. 39, inciso I, prevê que as matérias sob regime de urgência serão apreciadas diretamente pelo Plenário do Conselho. Contudo, foi colocada em votação, pelo Conselho, a proposta do envio da matéria para análise das Câmaras Técnicas, a qual foi rejeitada pelo Plenário do CNRH.
Comunicamos, ainda, aos Conselheiros e demais presentes o recebimento, nesta manhã, de Decisão Liminar, expedida pela Juíza Substituta da 16ª Vara da Justiça Federal da Secção Judiciária do Distrito Federal, que determinou que o Conselho Nacional de Recursos Hídricos se abstenha de colocar em pauta o Projeto de Transposição do Rio São Francisco ou Integração da Bacia agendada para o dia de 30/11/2004.
Considerando que a XV Reunião Extraordinária deste Conselho foi convocada exclusivamente para analisar e deliberar sobre o aproveitamento hídrico do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional, atendendo a Moção apresentada pelo Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, na reunião do Conselho, de 29 de outubro, e tendo em vista a previsão contida no art. 9º do Regimento Interno do Conselho, fica prejudicada a realização da presente Reunião, enquanto perdurar os efeitos da referida decisão liminar.
Agradecemos o esforço e a mobilização dos Conselheiros e demais presentes para o comparecimento a esta reunião e comunicamos que o Governo Federal está adotando as medidas legais cabíveis para garantir que o Conselho Nacional de Recursos Hídricos exerça sua competência de deliberar sobre a matéria.
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Conselho votará sobre uso da água do São Francisco
Nota Técnica 492 da ANA, de 23 de setembro de 2004
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