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Ibama e Minas Gerais definem competências na área ambiental

Publicado: Domingo, 22 Agosto 2004 21:00 Última modificação: Domingo, 22 Agosto 2004 21:00

Serra do Cipó (MG) - O presidente do Ibama, Marcus Barros, e o secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais, José Carlos Carvalho, assinaram um acordo para gestão ambiental compartilhada, que define as atribuições do Governo Federal e do estado para licenciamentos ambientais e para fiscalização. "Estamos assinando esses acordos para melhor preservar o meio ambiente e orientar o uso sustentável. Em um país do tamanho do Brasil é imprescindível descentralizar ações e repartir responsabilidades", disse Barros.

O acordo tem como base a Resolução 237 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) e evitará superposição de tarefas entre os órgãos ambientais. O acordo foi assinado no Parque Nacional da Serra do Cipó, a cem quilômetros da capital Belo Horizonte, onde acontece o 4º Encontro Nacional de Dirigentes do Ibama.

Conforme o texto, válido por três anos, o Ibama será responsável pela autorização de empreendimentos que atinjam outro estado além de Minas Gerais e que sejam erguidos em áreas da União, como as bases militares. O órgão terá ação supletiva e também continuará efetuando licenciamentos para uso de material radioativo ou organismo geneticamente modificado. A Secretaria de Meio Ambiente de Minas será responsável pelas autorizações das demais atividades de impacto ou de uso sustentável.

Eficiência - A ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, abriu o encontro e ressaltou que o acordo cumpre as diretrizes da política ambiental integrada e visa tornar a fiscalização mais eficiente. "O fato de compartilhar competências não tira responsabilidades do Ibama. Não é para flexibilizar, é para ser mais eficiente na aplicação das leis", disse. Antes de Minas Gerais, o Ibama celebrou acordos com Acre, Amazonas e Mato Grosso para gestão de florestas. Segundo Marina Silva, o Governo Federal estuda novos termos de cooperação com outros estados.

Matéria completa em www.ibama.gov.br/noticias/materia.htm?id=1881

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