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Trabalho integrado do Governo viabiliza investimentos e protege meio ambiente

A ministra Marina Silva afirmou que o governo está trabalhando integrado para permitir investimentos nos diversos setores.
Publicado: Segunda, 29 Março 2004 21:00 Última modificação: Segunda, 29 Março 2004 21:00

A ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, afirmou hoje, no Palácio do Planalto, durante a solenidade de assinatura de acordo de cooperação entre os Ministérios do Meio Ambiente e de Minas e Energia, que o governo está fazendo um trabalho estruturante, envolvendo diversas áreas, para viabilizar os investimentos do país, mas sem passar por cima da legislação ambiental. "Não se pode criar no país uma cultura de que a legislação ambiental é um empecilho a ser removido, é o contrário, é uma conquista a ser contemplada adequadamente e há um esforço de governo para essa empreitada", disse Marina Silva.

Marina Silva destacou os esforços do governo para, de forma integrada, implementar uma agenda ambiental para o setor elétrico, resolver as questões sobre o asfaltamento da BR-163, que liga Cuiabá (MT) a Santarém(PA), e o trabalho de levar água, por meio da revitalização do Rio São Francisco. A ministra explicou que hoje os diversos setores do governo estão fazendo um trabalho integrado para contemplar a variável ambiental, verificando os aspectos sociais e até mesmo culturais dos investimentos. "É algo inovador e, ao contrário de inviabilizar os investimentos, possibilita que eles sejam feitos da forma correta", disse a ministra.

A ministra informou que em 2003, no início do governo, o setor de licenciamento do Ibama contava com 10 pessoas e que hoje já são 71 funcionários. Disse ainda que o MMA está preparando um concurso para contratar mais 500 novos analistas ambientais. Segundo a ministra, cerca de 50% dos investimentos que dizem estar paralisados por problemas ambientais, na verdade estão parados por ações do Ministério Público.

"O Ministério Público não faz isso porque quer perseguir ninguém, faz porque de fato não houve o cumprimento da legislação. O novo modelo que estamos trabalhando vai evitar os conflitos porque na forma que se operava antigamente, os conflitos acabavam indo para o licenciamento. O que nós estamos fazendo hoje é procurar, no decorrer do processo, já no planejamento das ações, verificar todos esses problemas, até por respeito ao investidor. Tínhamos investimentos, como falou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que há 14 anos vinham sendo protelados porque havia alguma dificuldade, algum receio, de dizer não", afirmou.

A ministra destacou a necessidade do cumprimento da legislação, que exige o licenciamento ambiental para obras de infra-estrutura. Ela reforçou a determinação do governo de desenvolver processos públicos transparentes envolvendo o diálogo com os mais diferentes setores. "Hoje estamos com uma agenda muito pesada em todos os setores e há busca de solução. Eu disse, quando assumi, que não se tratava de dizer apenas o que não pode, que nós iríamos trabalhar com muito afinco para evitar o que não deve ser feito, o que está incorreto do ponto de vista ambiental, do ponto de vista da legislação. Mas também que queríamos trabalhar para criar os meios, a forma correta de fazer. A legislação precisa ser cumprida. A cultura do jeitinho não faz parte dos processos públicos transparentes", concluiu a ministra.Governo regulamenta o Proinfa.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça-feira (30), em cerimônia no Palácio do Planalto, o decreto que regulamenta o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (PROINFA). Durante a solenidade, a ministra de Minas e Energia, Dilma Rousseff, assinou a portaria que estabelece os valores econômicos para cada fonte de energia beneficiada, tornando público os guias de habilitação e autorizando a abertura da chamada pública para a contratação dos projetos pela Eletrobrás.

O Proinfa é um importante instrumento para a diversificação da matriz energética nacional, garantindo maior confiabilidade e segurança ao abastecimento. O programa, coordenado pelo Ministério de Minas e Energia (MME), estabelece a contratação de 3.300 MW de energia no Sistema Interligado Nacional (SIN) produzidos por fontes eólica, biomassa e pequenas centrais hidrelétricas (PCHs), sendo 1.100 MW de cada fonte. Criado em 26 de abril de 2002 pela Lei 10.438, o PROINFA foi revisado pela Lei 10.762, de 11 de novembro de 2003, que assegurou participação de um maior número de estados no programa, incentivo à indústria nacional e exclusão dos consumidores de baixa renda do pagamento do rateio da compra da nova energia.

O Programa contará com o suporte do BNDES, que criou um programa de apoio a investimentos em fontes alternativas renováveis de energia elétrica. A linha de crédito prevê financiamento de até 70% do investimento, excluindo apenas bens e serviços importados e a aquisição de terrenos. Os investidores terão que garantir 30% do projeto com capital próprio. As condições do financiamento serão de TJLP mais 2% de spread básico e até 1,5% de spread de risco ao ano, carência de seis meses após a entrada em operação comercial, amortização por dez anos e não-pagamento de juros durante a construção do empreendimento.

A Eletrobrás, no contrato de compra de energia de longo prazo (PPAs), assegurará ao empreendedor uma receita mínima de 70% da energia contratada durante o período de financiamento e proteção integral quanto aos riscos de exposição do mercado de curto prazo. Os contratos terão duração de 20 anos e envolverão projetos selecionados que devem entrar em operação até dezembro de 2006.

Com a implantação do Proinfa, estima-se que serão gerados 150 mil empregos diretos e indiretos durante a construção e a operação dos empreendimentos. Os investimentos previstos do setor privado são da ordem de R$ 8,6 bilhões. Uma das exigências da Lei 10.762 é a obrigatoriedade de um índice mínimo de nacionalização de 60% do custo total de construção dos projetos. O Brasil detém as tecnologias de produção de maquinário para uso em PCHs e usinas de biomassa e está avançando na tecnologia eólica, com duas fábricas instaladas, uma no Sudeste e outra no Nordeste.

Os critérios de regionalização, previstos na Lei 10.762, estabelecem um limite de contratação por Estado de 20% da potência total destinadas as fontes eólica e biomassa e 15% para as PCHs, o que possibilita a todos os Estados que tenham vocação e projetos aprovados e licenciados a oportunidade de participarem do programa. A limitação, no entanto, é preliminar, já que, caso não venha a ser contratada a totalidade dos 1.100 MW destinados a cada tecnologia, o potencial não-contratado será distribuído entre os Estados que possuírem as licenças ambientais mais antigas. Para participarem do programa, os empreendimentos terão de ter licença prévia de instalação.

Em relação ao abastecimento de energia elétrica do país, o PROINFA será um instrumento de complementaridade energética sazonal à energia hidráulica, responsável por mais de 90% da geração do país. Na região Nordeste, a energia eólica servirá como complemento ao abastecimento hidráulico, já que o período de chuvas é inverso ao de ventos. O mesmo ocorrerá nas regiões Sul e Sudeste com o uso da biomassa, cujas safras propícias à geração de energia elétrica (cana-de-açúcar e arroz, por exemplo) ocorrem em período diferente do chuvoso.

A produção de 3.300 MW a partir de fontes alternativas renováveis dobrará a participação na matriz de energia elétrica brasileira das fontes eólica, biomassa e PCH, que atualmente respondem por 3,1% do total produzido e, em 2006, podem chegar a 5,9%.

No Brasil, 41% da matriz energética é renovável, enquanto a média mundial é de 14% e nos países desenvolvidos, de apenas 6%, segundo dados do Balanço Energético Nacional  edição 2003. A entrada de novas fontes renováveis evitará a emissão de 2,5 milhões de toneladas de gás carbônico/ano, ampliando as possibilidades de negócios de Certificação de Redução de Emissão de Carbono, nos termos do Protocolo de Kyoto. O programa também permitirá maior inserção do pequeno produtor de energia elétrica, diversificando o número de agentes do setor.

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