Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > InforMMA > Conama define normas para dragagem
Início do conteúdo da página

Notícias

Conama define normas para dragagem

Publicado: Segunda, 29 Março 2004 21:00 Última modificação: Segunda, 29 Março 2004 21:00

O Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) aprovou resolução estabelecendo diretrizes e procedimentos mínimos para a avaliação de material dragado em águas brasileiras. O objetivo é subsidiar e harmonizar a atuação dos órgãos ambientais no licenciamento ambiental das atividades de dragagem, definindo os locais para disposição final a partir dos níveis de contaminação dos sedimentos.

A análise dos sedimentos irá funcionar como um apoio ao processo de licenciamento de dragagens. A intenção é evitar que material dragado retirado de um determinado local seja fonte de poluição em outro.

Para definir a resolução, o Conama se baseou em padrões internacionais para análise de sedimentos contaminados. A análise é fundamental para a definição do local de disposição final do material dragado em locais como o Porto de Santos, por exemplo, que recebe as águas do Rio Cubatão. Em casos extremos, o órgão ambiental responsável pode determinar a descontaminação do material dragado em terra.

A resolução abrange portos, baías, rios, lagoas, canais e áreas marítimas, definindo regras para a análise de sedimentos antes da realização de dragagem na implantação e operação de portos e terminais portuários, e para garantir as condições de navegabilidade de corpos hídricos.

De acordo com a resolução, os materiais resultantes das atividades de dragagem deverão ser colocados em locais onde possam permanecer por tempo indeterminado, em seu estado natural ou transformado em material adequado a essa permanência. O objetivo é não prejudicar a segurança da navegação, não causar danos ao meio ambiente nem à saúde humana.

Para efeito de classificação do material a ser dragado para disposição em terra,  a comparação deverá ser feita com base nos valores orientadores estabelecidos para solos pela norma da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb), até que sejam estabelecidos os valores orientadores nacionais pelo Conama.

Fim do conteúdo da página