A empresa mineira Novo Friso Ltda. não poderá importar carcaças de pneus destinadas à industrialização. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, indeferiu ontem mandado de segurança com pedido de liminar, negando seguimento ao processo contra ato judicial do vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 1a. Região, desembargador Carlos Mathias de Souza, que acatou recurso impetrado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama), impedindo as importações.
Segundo a assessoria de comunicação do STJ, em seu despacho o ministro Nilson Naves se baseou na Súula 41 que diz que"o Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos respectivos órgãos".
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