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Ibama divulga novas regras sobre licenciamento de OGMs

Publicado: Quinta, 04 Dezembro 2003 22:00 Última modificação: Quinta, 04 Dezembro 2003 22:00

O Diário Oficial da União publica nesta segunda-feira (8) uma nova Instrução Normativa do Ibama sobre procedimentos para autorização de licença ambiental de atividades ou empreendimentos de pesquisa em campo que envolvam organismos geneticamente modificados (OGMs) e seus derivados, destinados à agricultura e à alimentação humana e animal. As orientações a respeito dos procedimentos que devem ser adotados pelo interessado são explicadas no Anexo 1 da IN.

Um Termo de Referênica orienta a respeito da apresentação do trabalho pelo empreendedor do projeto de pesquisa de campo e sobre os requisitos mínimos necessários ao pedido da licença ambiental, concedida pelo Ibama. Quando não for possível atender os requisitos solicitados, o interessado deverá explicar as razões e o Ibama poderá, ou não, acatar a justificativa. Com a nova Instrução Normativa,  fica automaticamente revogada a IN nº 2, de 3 de junho desse ano, sobre o mesmo tema.

Os requisitos exigidos pelo Ibama são: informações gerais a respeito do proponente; descrição detalhada da atividade que será desenvolvida, com objetivos e justificativa para o trabalho; definição da área de influência da pesquisa, estabelecendo parâmetros biológicos, físicos e de segurança para as populações; caracterização preliminar da área de influência da atividade; informações genéricas sobre as características gerais do ambiente onde está inserida a área experimental; caracterização da área de influência para o meio físico, considerando aspectos climáticos; caracterização do meio biótico, considerando o bioma e a formação vegetal onde se insere a pesquisa; caracterização do meio socioeconômico, considerando a vulnerabilidade da população do entorno; e análise integrada, relacionando todos os aspectos mencionados anteriormente.

A IN também exige a apresentação de um plano de medidas mitigadoras e de contingência. Nesse ponto, o empreendedor deverá construir possíveis cenários para acidentes, de causas externas ou internas, oriundas de vandalismo, invasões, falhas humanas e fenômenos naturais. Além de detalhar as medidas preventivas e mitigadoras que possam ser adotadas para enfrentar cada um dos cenários de crise. A IN ainda solicita a apresentação de programas ambientais a serem adotados na área de influência do projeto e o cronograma para sua execução.

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