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Presidente do Ibama vai ao STJ contra importação de pneus usados

Publicado: Segunda, 01 Dezembro 2003 22:00 Última modificação: Segunda, 01 Dezembro 2003 22:00

O presidente do Ibama, Marcus Barros visitou nesta terça-feira o presidente do Superior Tribunal de Justiça  STJ, Nilson Naves. Acompanhado pelo procurador-geral, Sebastião Azevedo, e pelo diretor de Qualidade Ambiental do instituto, Nilvo Silva, Marcus Barros solicitou ao presidente do STJ a prioridade na análise do julgamento dos pedidos de suspensão de liminares que tentam garantir a autorização para a importação de pneus usados. De acordo com Marcus Barros, o Brasil não tem necessidade de importar esse tipo de pneu, pois já produz o suficiente para o consumo no mercado interno.

Segundo ele, no ano passado entraram no território nacional cerca de 2, 6 milhões pneus importados de países como os Estados Unidos e o Japão. Conforme o presidente do Ibama, esses pneus entram desrespeitando a legislação ambiental e se tornam lixo tóxico no meio ambiente. "Não precisamos compar lixo de outros países", disse Marcus Barros. Dos pneus importados, somente 60% são reutilizados após um processo industrial de renovação. O restante se torna matéria-prima para outros setores da indústria de transformação.

A regulamentação sobre a importação de pneus usados cabe ao Conselho Nacional de Meio Ambiente  Conama, por meio de resoluções que acabam tendo sua legalidade questionada na Justiça por parte das empresas importadoras. Há constantes pedidos de liminares para a importação de pneus uma vez que a legislação brasileira mé cada vez mais restritiva à importação.

Marcus Barros pediu ainda a atenção do presidente do STJ para a liminar conseguida por madeireiros que determina que o Ibama torne indisponíveis seiscentos metros cúbicos de mogno apreendidos no Pará e doados para organizações não-governamentais. O processo de doação foi acompanhado pelo Ministério Público e atende à Lei 9.605/98 ( Lei de Crimes Ambientais). Pela lei, a madeira apreendida pelo Ibama deve ser doada a instituições sociais para ser revertida em recursos financeiros para as comunidades das regiões de onde vieram as árvores cortadas ilegalmente.

 

 

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