Brasília (DF) - A Justiça Federal derrubou nos últimos dias duas liminares que permitiam a importação de pneus usados por empresas brasileiras. O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, em Brasília, no dia 7, acatou pedido do Ibama para suspender liminar que permitia à Novo Friso Ltda, de Minas Gerais, importar pneus usados. Já o TRF da 2ª Região, no Rio de Janeiro, no dia 11, adotou procedimento semelhante, derrubando liminar concedida à empresa Pneuback Auto Center Ltda.
De acordo com o Ibama, a manutenção da importação de pneus usados para industrialização causaria graves prejuízos ao meio ambiente e à saúde pública. A necessidade de barrar a entrada de pneus usados se dá, principalmente, pela falta de alternativas ambientalmente corretas para a sua reciclagem ou reaproveitamento. O passivo causado pela disposição incorreta de pneus usados é um dos maiores problemas ambientais do país. Segundo dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, entraram no país 38,1 milhões de pneus usados ou recauchutados desde 1990, aumentando um passivo de cerca de 100 milhões de unidades depositadas em locais inapropriados. Em 2002 entraram no mercado brasileiro 49 milhões de pneus, fabricados no país ou importados. Outros 18 milhões foram vendidos depois de recauchutados.
A Resolução 301 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), publicada no Diário Oficial do dia 28 de agosto, dificultou a concessão de liminares que permitiam a entrada de pneus usados e remoldados no Brasil. A Resolução 258/1999, que estabeleceu a obrigatoriedade do recolhimento dos pneus usados pelos fabricantes ou importadores não citava explicitamente as resoluções 23/1996 e 235/1998, que proíbem a importação de pneus reformados. A brecha era usada para a obtenção de liminares, que alegavam estarem revogadas as resoluções anteriores.
A proibição de importação de pneus usados, estabelecida pela Resolução 23 do Conama, vigora desde 1996, mas as empresas continuaram a importar com base em liminares. A única exceção favorece os pneus recauchutados oriundos do Mercosul. A pedido do Uruguai, o Tribunal Arbitral do Mercosul obrigou o Brasil a autorizar a importação de pneus remoldados. Isto representou, de janeiro a dezembro de 2002, a entrada no país de 15,4 mil pneus recauchutados vindos do Uruguai. No mesmo período, de acordo com a Secex, liminares permitiram a entrada de 53,1 mil unidades vindas da Espanha, 35,2 mil da França, 51,2 mil do Reino Unido e 22,3 mil da Itália.
Recolhimento - A resolução 301 mantém o cronograma que em 2002, obrigou fabricantes ou importadores a darem destinação final adequada a 25% do volume de pneus que colocaram no mercado. Em 2003, o percentual subiu para 50%, ou seja para cada dois pneus vendidos, as empresas são obrigadas a recolher um. A partir de janeiro de 2004, para cada pneu novo no mercado, seja importado ou de fabricação nacional, deverá ser dada destinação final a um inservível. No caso dos reformados importados, para cada quatro pneus as empresas deverão dar destinação final a cinco pneus inservíveis. Em janeiro de 2005 as regras se tornam ainda mais rigorosas, para cada quatro pneus novos fabricados no país ou pneus novos importados, as empresas deverão dar destinação final a cinco pneus inservíveis. Para os reformados importados, a cada três que entrarem no país, as empresas importadoras deverão dar destinação final a quatro pneus inservíveis.
Pneus usados são considerados não-biodegradáveis, com tempo de decomposição indeterminado, por isso, o abandono ou disposição final incorreta, formam um passivo ambiental, com sério risco ao meio ambiente e à saúde pública. O grande volume ocupado em aterros pela dificuldade de compactação e a possibilidade de incêndios de difícil controle são fatores que agravam a situação. No próximo ano deverá ser proposta uma política comum de pneus no âmbito do Mercosul. O objetivo é garantir uma harmonização da legislação ambiental sobre pneus base nas mais avançadas entre os países membros.
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