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Decreto dá mais agilidade ao Conama

Redução dos atuais 96 conselheiros para 23 torna o processo decisório mais rápido e mantém a proporcionalidade
Publicado: Quarta, 29 Maio 2019 21:37 Última modificação: Quinta, 30 Maio 2019 16:11
Crédito: Rubens Freitas/Ascom MMA Reunião do Conama: mudanças aprimoram funcionamento do órgão Reunião do Conama: mudanças aprimoram funcionamento do órgão

Brasília – O decreto da nova estrutura do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (29), traz grandes avanços para o funcionamento do colegiado.

A partir de agora, o processo decisório será mais objetivo e com foco na eficiência e qualidade das decisões acerca das políticas públicas na área de meio ambiente. Também será possível que sejam adotadas decisões e posicionamentos mais objetivos e mais céleres, prestigiando assim a capacidade crítica e de aprofundamento nos temas mais relevantes.

Com o decreto, o Conama passa dos atuais 96 membros para 23, garantindo o princípio da eficiência administrativa para tornar mais objetivo e com melhor foco de atuação o trabalho desenvolvido em plenário, bem como nos grupos temáticos.

PROPORCIONALIDADE

A redução de integrantes do Conama baseou-se na manutenção da proporção existente entre os vários segmentos componentes do colegiado e o agrupamento dos Estados. Nesse sentido, foi considerada a estrutura vigente na época em que o Conama contou com o maior número de conselheiros, num total de 105.

Assim, considerou-se a proporção existente entre os setores representados, aplicando-se como proposta para definição do novo número de conselheiros o resultado da divisão entre a quantidade máxima histórica de conselheiros por setor e o denominador comum 5.

A nova composição Conselho será formado por oito representantes do governo federal, cinco de governos estaduais - um de cada região geográfica -, dois de governos municipais, quatro de entidades ambientalistas de âmbito nacional e dois de entidades empresariais.

O ministro do Meio Ambiente continua na presidência do Conama. A Secretaria Executiva do MMA, cuja participação já estava prevista no decreto anterior, 99.274/90, que foi modificado pelo atual decreto, também permanece no colegiado.

SAIBA MAIS

O Conama é o órgão do Ministério do Meio Ambiente (MMA) responsável por estabelecer normas para o licenciamento de atividades potencialmente poluidoras, determinar a realização de estudos das alternativas e das possíveis consequências ambientais de projetos públicos ou privados e avaliar regularmente a implementação e a execução da política e normas ambientais do País, estabelecendo sistemas de indicadores. O colegiado existe desde 1981 e até então não havia sofrido alterações significativas.

NOVA COMPOSIÇÃO DO CONAMA

- Ministro do Meio Ambiente (Presidente)
- Secretaria Executiva do MMA
- Presidência do Ibama
- Um representante de cada um dos ministérios listados abaixo:
  Casa Civil da Presidência da República
  Ministério da Economia
  Ministério da Infraestrutura
  Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
  Ministério de Minas e Energia
  Ministério do Desenvolvimento Regional
  Secretaria de Governo da Presidência da República
- Um representante de cada uma das cinco regiões geográficas do País indicado pelos governos estaduais
- Dois representantes de governos municipais, dentre as capitais dos Estados
- Quatro representantes de entidades ambientalistas de âmbito nacional
- Dois representantes de entidades empresariais (CNI, CNC, CNS, CNA e CNT)

 

Ascom MMA
(61) 2028-1227

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