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Ibama esclarece decisão sobre leilão da ANP

Realização do certame não significa autorização automática para exploração de petróleo e gás, nem antecipa resultado do licenciamento, que inclui análise técnica da viabilidade ambiental do empreendimento

Publicado: Quinta, 11 Abril 2019 17:53 Última modificação: Segunda, 15 Abril 2019 20:55 Autor: Luiz Motta
Crédito: Ibama esclarece decisão sobre leilão da ANP

Brasília (11/04/2019) - Em relação às notícias divulgadas na imprensa sobre decisão do presidente do Ibama, Eduardo Bim, que supostamente contraria conclusões apresentadas em informação técnica, o Instituto esclarece: 

A realização de leilão não significa autorização automática para a exploração de petróleo e gás, nem antecipação do resultado do licenciamento ambiental, que inclui análise técnica da viabilidade ambiental do empreendimento. As recomendações contidas na Informação Técnica n° 7/2019-COPROD/CGMAC/DILIC, como modelagem de dispersão de óleo, serão exigidas como determina a legislação no âmbito do licenciamento ambiental a ser conduzido pelo Ibama e subsidiado por Estudo/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima).  

Em rodadas anteriores, como a 5ª*, a 6ª*, a 11ª, a 13ª e a 14ª, foram leiloados blocos mais próximos ao Parque Nacional Marinho de Abrolhos que os disponíveis para oferta na 16ª rodada. Na ocasião, também não havia Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS) concluída para as áreas em oferta.

A equipe técnica havia concluído por meio da Informação Técnica n° 7/2019-COPROD/CGMAC/DILIC que a Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS) deveria ser realizada antes do leilão.  No entanto, a Portaria Interministerial n° 198, de 5 de abril de 2012, que instituiu a AAAS estabelece:  

“Art. 27. As áreas nas quais serão admitidas atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural, enquanto ainda não forem submetidas à AAAS, conforme estabelecido nesta Portaria, serão definidas a partir de manifestação conjunta dos Ministérios de Minas e Energia e do Meio Ambiente, de acordo com diretriz estabelecida pelo Conselho Nacional de Política Energética - CNPE.”

O artigo 6° da Resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) n° 17/2017 apresenta orientação semelhante em seu parágrafo 2°. 

O Presidente do Ibama analisou a Informação Técnica n° 7/2019-COPROD/CGMAC/DILIC e não concordou com o documento em sua íntegra. Em ofício, Eduardo Bim recomendou que a “manifestação conjunta MME-MMA aponte os cuidados ambientais sugeridos na Informação Técnica mencionada para que os ofertantes de propostas no leilão saibam dos cuidados que serão exigidos no âmbito do licenciamento ambiental”.    

A manifestação conjunta do MMA e do Ministério de Minas e Energia (por meio dos presidentes da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis e do Ibama) considerou viável a inclusão dos sete blocos para a audiência pública da ANP e incorporou as recomendações ambientais da equipe técnica. 

* Na época em que ocorreram a 5ª e a 6ª rodadas da ANP ainda não havia sido criado o Grupo de Trabalho Interinstitucional de Atividades de Exploração e Produção de Óleo e Gás (GTPEG).

 

Ascom/MMA (61) 2028-1227

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