Brasília (12/04/2018) – O I Seminário sobre Conversão de Multas Ambientais, encerrado nesta quinta-feira, em Brasília, discutiu a recuperação de áreas de preservação permanente, áreas de recarga, tecnologia social na segurança hídrica e a implementação das Unidades de Recuperação de Áreas Degradadas.
O Ibama realizou o evento para atrair propostas de serviços ambientais na primeira chamada púbica do programa, que vai até 31 de julho de 2018. Podem se candidatar todas as instituições com experiência nas áreas indicadas.
Os projetos serão voltados para a recuperação hídrica das bacias dos rios São Francisco e Parnaíba, fundamentais para o abastecimento de água no semiárido nordestino. Os primeiros recursos da conversão de multas vão beneficiar áreas pré-selecionadas pelo Ibama, Agência Nacional de Águas, Serviço Florestal Brasileiro e Codevasf.
As prioridades, diretrizes e indicadores necessários para o monitoramento dos projetos a serem escolhidos ficaram a cargo do Ibama. O órgão é o coordenador do Programa Nacional de Conversão de Multas. A Caixa Econômica Federal fará o acompanhamento financeiro.
INVESTIMENTOS
Estão previstos investimentos para os próximos 20 anos na recuperação de dez sub-bacias do rio São Francisco, em Minas Gerais e na Bahia. Juntas, elas são responsáveis por 71% da vazão de água na calha principal do rio. Serão selecionados projetos para recuperação de Áreas de Preservação Permanente (nascentes e marginais aos cursos d´água) e de recarga de aquíferos.
Na bacia do Parnaíba, os recursos vão para obras de recuperação de áreas degradadas que beneficiarão populações de 213 municípios. Os projetos, com a aplicação dos recursos nos próximos dez anos, deverão assegurar a melhoria da qualidade de vida para as populações locais. Estão previstas construções de barragens e cisternas e incentivo à agricultura sustentável.
CONVERSÃO
A conversão permite ao autuado ter a multa substituída pela prestação de serviços de preservação, melhoria e recuperação do meio ambiente. O dinheiro não pode ser aplicado na mesma área onde ocorreu o dano ambiental que gerou a autuação. Recuperá-la continua sendo obrigação legal do causador da degradação.
O autuado pode optar pela conversão direta, na qual ele mesmo presta os serviços ambientais previstos. Na forma indireta, fica responsável por cotas de projetos de maior porte, previamente selecionados por Chamamento Público coordenado pelo Ibama.
O evento reuniu técnicos do Ministério do Meio Ambiente (MMA), da Agência Nacional de Águas (Ana), do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf), da Caixa e de organizações não-governamentais (ONGs).
Por: Ascom MMA, com informações da Assessoria de Comunicação do Ibama.
Assessoria de Comunicação Social (Ascom/MMA)
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