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Estados e DF iniciam análise do Cadastro Ambiental Rural

Mesmo com o prazo do CAR ainda vigente, nove estados e o Distrito Federal iniciaram a análise dos 4,7 milhões de cadastros recebidos.

Publicado: Segunda, 29 Janeiro 2018 19:30
Crédito: Divulgação SFB Módulo Análise: capacitação Módulo Análise: capacitação

Brasília (29/01/18) – Nove estados e o Distrito Federal já estão prontos para iniciar a análise dos mais de 4,7 milhões de cadastros recebidos pelo Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar). Os estados AM, AC, CE, GO, PA, PR, RJ e RO e o Distrito Federal receberam a chamada implantação assistida do Módulo de Análise, que consiste na capacitação do corpo técnico dos órgãos competentes e na instalação do sistema que automatiza parte do processo. A expectativa é que até o final do ano todos os estados que utilizam o Sicar já estejam operando a ferramenta.

O Módulo de Análise, desenvolvido pelo Serviço Florestal Brasileiro em parceria com a Universidade Federal de Lavras, visa dar celeridade e segurança para a análise dos cadastros recebidos. Por meio de filtros automáticos, o módulo detecta inconsistências como sobreposições com outros imóveis rurais, com unidades de conservação e terras indígenas, além de identificar áreas embargadas pelo Ibama.

Os cadastros que tiverem inconsistências receberão uma notificação por meio da Central do Proprietário/Possuidor e poderão corrigir ou justificar a pendência detectada.

GEOPROCESSAMENTO

Instituído pelo Código Florestal (Lei 12.651/2012), o Cadastro Ambiental Rural é declaratório e reúne as informações ambientais dos imóveis como o perímetro, as áreas produtivas, as reservas legais e as áreas de preservação permanentes, tais como áreas no entorno de nascentes, margens de rios e áreas com declive.

As informações recebidas são analisadas pelos órgãos ambientais estaduais, que, por meio de geoprocessamento e vistorias de campo, devem detectar se as informações declaradas estão corretas e computar se há excedente de vegetação ou áreas a serem recuperadas. No caso de excedente de vegetação o imóvel estará habilitado a acessar o mercado das Cotas de Reserva Ambiental (CRA) e, no caso de déficit, deverá recuperar as áreas por meio dos Programas de Regularização Ambiental (PRA).

DISTRITO FEDERAL

Durante a semana passada, o corpo técnico do Instituto Ambiental de Brasília (Ibram), responsável pela gestão do Cadastro Ambiental Rural no Distrito Federal, participou de capacitação de três dias promovida pelo Serviço Florestal Brasileiro, em parceria com a Universidade Federal de Lavras e o Fundo Nacional do Meio Ambiente. Durante o curso, os técnicos aprenderam a operar as ferramentas que otimizam e padronizam a análise dos cadastros.

De acordo com o coordenador de Flora do Ibram, Alisson Neves, o Distrito Federal já possui capacidade e infraestrutura para começar a análise dos cerca de 12 mil imóveis rurais recebidos.

"Essas ferramentas tecnológicas que estão sendo oferecidas são fundamentais para que a gente consiga alcançar o objetivo do cadastro que é consolidar as áreas protegidas dos imóveis rurais e, no caso de déficit de vegetação, levar o produtor rural para a sua regularidade ambiental", afirmou.

PRAZO

O prazo final para fazer o Cadastro Ambiental Rural vai até 31 de maio de 2018. Os imóveis rurais que não fizerem o cadastro dentro do prazo deixarão de ter acesso aos Programas de Regularização Ambiental (PRA) e outros benefícios previstos no Código Florestal. A partir da data, o recibo do CAR também será obrigatório para os produtores rurais que precisarem acessar a crédito agrícola.

 

Por: Assessoria de Comunicação do Serviço Florestal Brasileiro (SFB)


Assessoria de Comunicação Social (Ascom/MMA)
(61) 2028-1227/ 1311/ 1437
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