PAULENIR CONSTÂNCIO
A madeira com origem em áreas de manejo florestal sustentável e do reflorestamento agora faz parte do programa de compras sustentáveis da administração pública. O governo federal publicou decreto incluindo o produto na lista de critérios técnicos e práticas sustentáveis que podem ser exigidos nas licitações de órgãos da administração direta e indireta.
A medida contribui para a implementação de uma das linhas de ação do eixo de instrumentos normativos e econômicos, criado no âmbito dos Planos de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia e no Cerrado (PPCDAm e PPCerrado) 2016-2020.
Para o diretor de Florestas e de Combate ao Desmatamento do Ministério do Meio Ambiente, Jair Schmitt, a medida contribui para reduzir o desmatamento. Na prática, ela amplia o mercado legal de produtos madeireiros, ajudando a inibir a oferta de madeira com origem em áreas de desmatamento ilegal. "É um reforço do compromisso do governo brasileiro com o controle e a redução do desmatamento", avalia.
A medida alterou, ainda, a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública (Cisap) ligada ao Ministério do Planejamento. O órgão é que define como a nova norma será aplicada às compras públicas. O decreto Nº 9.178, de 24 de outubro de 2017, esclarece que os critérios e práticas sustentáveis são admitidos nos editais como qualificação técnica, em caso de haver previsão legal, ou como critério técnico.
O Ministério do Meio Ambiente e o Serviço Florestal Brasileiro (SFB) aguardam a nomeação dos membros da Cisap para darem início à articulação que definirá os critérios técnicos para a implementação da nova norma. O SFB deverá promover a divulgação da medida e os cursos de capacitação nos setores de compras dos órgãos públicos.
MANEJO FLORESTAL
Mais de 1 milhão de hectares, quase duas vezes a área do Distrito Federal, estão sob o regime de concessão florestal em seis florestas nacionais, no Pará e em Rondônia. Nessas áreas, que podem ser beneficiadas com o novo decreto, o manejo florestal é acompanhado de perto pelas autoridades ambientais federais. Os contratos firmados com o SFB permitem a exploração da floresta por dez empresas pelo prazo 40 anos.
Além de pagar pelo direito de explorar economicamente as florestas públicas, as empresas cumprem contrapartidas ambientais e sociais discutidas em audiências públicas nas regiões das florestas que foram concedidas.
Assessoria de Comunicação Social (Ascom/MMA)
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