DA REDAÇÃO
Duas novas resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) foram aprovadas nesta quarta-feira (23/08) na 126a Reunião Ordinária do colegiado. A primeira estabelece critérios para o controle ambiental do processo de compostagem e a segunda regulamenta a queima controlada emergencial de óleo no mar em caso de derramamento acidental.
A compostagem, processo de decomposição biológica controlada de resíduos orgânicos, é largamente utilizada em todo o mundo para devolver aos resíduos orgânicos seu papel natural de fertilizar os solos, por meio da produção de composto orgânico. Além de tratar os resíduos, evitando contaminação ambiental, e promover sua reciclagem, a compostagem aumenta a vida útil de aterros sanitários. A regulamentação veio da necessidade de estimular a reciclagem da fração orgânica dos resíduos sólidos, que atualmente ocorre com menos de 2% dos resíduos urbanos, e assegurar segurança ambiental neste processo.
A resolução traz a necessidade de garantir a higienização do composto durante o processo, além de estabelecer critérios mínimos de controle ambiental em unidades de compostagem e estimular a segregação na fonte dos resíduos orgânicos. Foi assegurada, ainda, que as unidades de compostagem operadas pelo poder público priorizem em sua operação a inclusão de associações ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis, reconhecendo que a importância trazida pela Política Nacional de Resíduos Sólidos aos catadores também abrange os resíduos orgânicos.
DERRAMAMENTO
A técnica da queima controlada de manchas de óleo no mar responsáveis por danos ambientais ao ecossistema marinho pode agora ser usada, desde que esgotados todos os recursos disponíveis para sua contenção e remoção. A resolução aprovada pelo Conama admite a hipótese, desde que atendam regras de manejo rígidas na sua utilização.
A medida estipula a distância da costa e o controle rigoroso da pluma, nuvem tóxica resultante da queima de óleo, para que não chegue às populações e ecossistemas costeiros. A queima só será autorizada pelo órgão ambiental competente se o responsável demonstrar ter o controle de todas as fases do processo e a possiblidade de interrompê-lo em qualquer momento caso necessário.
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