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NOTA A RESPEITO DE LIMINAR LIBERANDO PLANTIO DE TRANSGÊNICOS

Publicado: Segunda, 11 Agosto 2003 21:00 Última modificação: Segunda, 11 Agosto 2003 21:00

 

O Ministério do Meio Ambiente recebeu com surpresa a decisão, em caráter liminar, da Desembargadora Selene Maria de Almeida, tendo em vista que tal processo judicial encontra-se em julgamento junto ao egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, restando ainda a manifestação de dois desembargadores do referido tribunal para que exista uma decisão de mérito sobre o tema.
Tal decisão liminar ocorre num momento em que o governo federal empenha seus esforços para apresentar ao Congresso Nacional projeto de lei com o objetivo de estabelecer um marco legal claro sobre as competências dos órgãos de fiscalização - Ministério do Meio Ambiente, Ministério da Agricultura, Ministério da Saúde e CTNBio.
O Ministério do Meio Ambiente lamenta que decisão de tal importância seja tomada em caráter liminar, pois a liberação do plantio da soja transgênica pode causar sérios riscos para o meio ambiente do Brasil, tendo em vista não terem sido realizados estudos ambientais em nosso país, como reconhecido pela própria desembargadora ao conceder a liminar.


Assessoria de Comunicação Social

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