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Ministro recomenda veto às MPs 756 e 758

Para Sarney Filho, texto aprovado descaracteriza propósito original das MPs, pois contraria esforços em conter desmatamento na Amazônia.

Publicado: Quarta, 24 Maio 2017 00:00
Crédito:  Ministro recomenda veto às MPs 756 e 758

O Ministro do Meio Ambiente, José Sarney Filho, envia nesta quarta-feira (24/05), ao Presidente da República, Michel Temer, recomendação de veto aos contrabandos que desvirtuaram e extrapolaram as Medidas Provisórias nº 756/2016 e 758/2016, aprovadas ontem pelo Senado.

A posição do Ministério do Meio Ambiente é baseada em estudos e pareceres técnicos do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e da Secretaria de Biodiversidade. Segundo os pareceres, o texto aprovado descaracteriza o propósito original da MP 756, ao sinalizar contrariamente aos esforços do Governo Federal em conter o desmatamento na Amazônia, cujos índices voltaram a subir nos dois anos anteriores à sua gestão, tendo atingido, em 2016, a marca de 7.989 km2, e também altera o Parque Nacional de São Joaquim, em Santa Catarina.

A área onde se localiza Jamanxim tem sido palco de frequentes conflitos fundiários, de atividades ilegais de extração de madeira e minérios, associadas à grilagem de terra e à ausência de regramento ambiental, com reflexos na escalada da criminalidade e da violência contra agentes públicos. 

Os textos aprovados prejudicam a implantação das políticas de governo adequadas para enfrentar essas questões, notadamente o Plano de Prevenção e Combate ao Desmatamento na Amazônia (PPCDAm), que prevê, entre outras medidas, a ampliação, consolidação e fortalecimento de unidades de conservação na Amazônia. As MPs alteradas representam também um retrocesso diante dos esforços do governo brasileiro em cumprir os compromissos assumidos no Acordo de Paris para combater o aquecimento global, por meio de metas de redução de emissões nas quais o combate ao desmatamento e a valorização da floresta em pé têm importância central.

 

Assessoria de Comunicação Social (Ascom/MMA): (61) 2028-1227/ 1311/ 1437

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