LUCAS TOLENTINO
O governo federal definiu normas para a captura da tainha no Sul e no Sudeste do país. Portaria interministerial publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (28/04) estabelece regras para a pesca da espécie na temporada de 2017. A medida contribuirá para a adequação dos esforços de pesca da tainha com o objetivo de respeitar a capacidade de renovação dos estoques, considerados abaixo da condição mínima para o repovoamento natural devido à sobrepesca.
Assinada pelos ministérios do Meio Ambiente (MMA), da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), a portaria busca a recuperação da espécie e a consequente melhoria da atividade pesqueira. As regras atualizadas permitirão a exploração sustentável da tainha, com normas próprias para a pesca artesanal e industrial. As medidas seguem o Plano de Gestão da espécie, aprovado em 2015.
MODALIDADES
A temporada anual foi estabelecida de acordo com as especificidades da atividade. A modalidade de cerco será permitida entre 1º de junho e 31 de julho. Já a de emalhe costeiro de superfície é dividida conforme a arqueação bruta (AB) das embarcações. As com até 10 AB estão permitidas entre 15 de maio e 15 de outubro e as que ficam acima de 10 até 20 AB poderão atuar de 1º de junho a 31 de julho.
A modalidade de emalhe costeiro que usa anilha está permitida entre 15 de maio e 31 de julho. Por fim, a atividade desembarcada ou não motorizada estará autorizada entre 1º de maio e 31 de dezembro. Além disso, a portaria define que o esforço de pesca permitido para a frota de cerco é de, no máximo, 32 embarcações em decorrência do Plano de Gestão da espécie.
CRONOGRAMA
Veja os períodos definidos para cada modalidade:
Rede de cerco – 1º de junho a 31 de julho
Emalhe até 10 AB – 15 de maio a 15 de outubro
Emalhe de 10 a 20 AB – 1º de junho a 31 de julho
Emalhe costeiro que usa anilhas - 15 de maio e 31 de julho
Desembarcada ou não motorizada – 1º de maio a 31 de dezembro
Assessoria de Comunicação Social (Ascom/MMA): (61) 2028-1227/ 1311/ 1437
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