DA COMUNICAÇÃO IBAMA
O Ibama publicou Instrução Normativa que estabelece diretrizes, requisitos e procedimentos para a avaliação dos riscos de ingredientes ativos de agrotóxicos para insetos polinizadores. A norma, destinada a produtos ainda não registrados no país ou em reavaliação, é a primeira a estipular critérios de decisão com base no risco, ou seja, na probabilidade de uma espécie ser afetada pela exposição a agrotóxicos. O objetivo é oferecer mais proteção a abelhas e outros polinizadores.
Das 141 espécies de plantas cultivadas no país para alimentação, produção animal, biodiesel e fibras, aproximadamente 60% dependem da polinização animal, aponta a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa). A preocupação com o declínio das populações de abelhas e outros insetos é crescente em todo o mundo, o que levou governos e organizações a investigar sistematicamente o problema e suas causas.
A Instrução Normativa n° 02/2017, publicada no Diário Oficial da União no dia 10 de fevereiro de 2017, condiciona registros de agrotóxicos à apresentação de informações que permitam o uso adequado desses produtos, sem efeitos que comprometam a sobrevivência, a reprodução e o desenvolvimento das abelhas.
Desde 2012 o Ibama realiza estudos para estabelecer uma metodologia de avaliação de riscos resultantes do uso de agrotóxicos para insetos polinizadores, levando em consideração as particularidades da agricultura brasileira.
AVALIAÇÃO AMBIENTAL
A avaliação ambiental de agrotóxicos conduzida pelo Ibama compreende: a Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental (PPA) e a Avaliação de Risco Ambiental (ARA). A primeira leva em consideração a toxicidade dos agrotóxicos e seu comportamento em ambientes diversos. A segunda, além da toxicidade, considera a exposição dos organismos aos agrotóxicos, o que inclui o modo e a época de aplicação, as doses, a cultura e o clima, entre outros fatores.
Embora específica para insetos polinizadores, a nova norma também regulamenta as bases para o procedimento de avaliação de risco ambiental para registro de agrotóxicos, que será estendido a outros organismos e ecossistemas.
CONSULTA PÚBLICA
Um primeiro esboço da Instrução Normativa foi submetido a Consulta Pública no site do Ibama em 31 de maio de 2016, com prazo de 30 dias, prorrogado até 19 de julho. Participaram representantes de instituições de ensino e pesquisa, órgãos governamentais, entidades representativas do setor apícola, entidades e empresas do setor regulado, apicultores e meliponicultores.
Entre os participantes da consulta, 52% se declararam “fortemente favoráveis” à proposta de norma em discussão e 27%, “favoráveis”. As contribuições oferecidas foram analisadas e parte delas foi incorporada ao texto final da Instrução Normativa.
Mais informações:
Instrução Normativa n° 02/2017
Consolidação das contribuições recebidas em consulta pública
Assessoria de Comunicação do Ibama: (61) 3316-1015
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