DA REDAÇÃO
O Cadastro Nacional das Entidades Ambientalistas (Cnea) divulgou, nesta quinta-feira (1º/12), o resultado provisório da votação para conselheiros do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) na gestão 2017-2019. Confira o resultado abaixo.
Composição do Plenário do Conama para 2017/2019, apurada em 1º de dezembro de 2017:
• Vaga nacional - Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental (Proam)
• Região Norte - Argonautas Ambientalistas da Amazônia e Fundação Zoobotânica de Marabá
• Região Nordeste - Fundação Rio Parnaíba (Furpa) e Grupo Rio das Contas (Gerc)
• Região Centro-Oeste - Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres (Renctas) e Grupo de Estudos em Proteção à Biodiversidade (Gebio)
• Região Sudeste – Organização Ponto Terra e Sociedade Biológica de Santa Branca (Sesbra)
• Região Sul – Associação de Proteção ao Meio Ambiente de Cianorte (Apromac) e Instituto Mira-Serra
RECURSOS
Os recursos podem ser interpostos entre os dias 5 e 9 de dezembro. A comissão eleitoral terá até o dia 16 de dezembro para analisar os pedidos e, no dia 19 de dezembro, divulgará o resultado final. A posse dos representantes das entidades ambientalistas eleitas para o biênio 2017-2019 ocorrerá na 1° reunião do Conama de 2017, com data a confirmar.
As entidades ambientalistas eleitas deverão apresentar à Secretaria-Executiva do Ministério do Meio Ambiente (MMA), até 15 dias antes da primeira reunião ordinária de 2017, cópias autenticadas dos atos constitutivos atuais e ata da última eleição de sua diretoria. Todos os documentos precisam ser registrados em cartório. As entidades eleitas deverão, ainda, indicar três pessoas, um titular e dois suplentes, para integrar o Plenário do Conama.
O QUE É?
O Conama é o órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), criado pela Política Nacional do Meio Ambiente. Não é um lugar físico, mas sim um ambiente vivido por reuniões como as Câmaras Técnicas, Grupos de Trabalho e as Plenárias, nas quais se reúnem os Conselheiros.
O Conselho pode produzir diversos atos, sendo que seu principal e mais conhecido instrumento são as suas Resoluções. Por meio desses dispositivos são estabelecidas normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente, com vistas ao uso racional dos recursos ambientais. O processo se inicia mediante propostas de seus Conselheiros, que seguem para serem analisadas pelo Ministério do Meio Ambiente e suas entidades vinculadas (Ibama, SFB, ANA e ICMBio), no que couber, e avança de acordo com a estrutura de trabalho pré-determinada por seu regimento interno.
Para mais informações, acesse aqui
Assessoria de Comunicação Social (Ascom/MMA): (61) 2028-1227/ 1311/ 1437
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