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Nota de Esclarecimento

Em atenção ao texto aprovado no Congresso Nacional sobre o Programa de Parcerias e Investimentos (PPI), este Ministério considera que as disposições nele contidas em nada afetam o bom andamento dos trabalhos desta pasta, em especial no que se refere ao licenciamento ambiental.

O dever de atuar com eficiência já é orientador de todos os trabalhos do Ibama, não havendo qualquer determinação, no texto da lei aprovada, que comprometa o mérito das análises do órgão ambiental. Pelo contrário, ao determinar que todos os órgãos, entidades e autoridades da administração pública da União com competências setoriais participarão da definição conjunta do conteúdo dos termos de referência, fica fortalecido o processo participativo e a análise integrada. Quando se fala em liberação dos empreendimentos, entende-se que essa diretriz não afasta, de forma alguma, os princípios constitucionais e da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) que ponderam o direito econômico com o direito ao meio ambiente equilibrado.



Assessoria de Comunicação Social (Ascom/MMA): (61) 2028-1227

Publicado: Sexta, 09 Setembro 2016 18:00
Crédito: Nota de Esclarecimento

Em atenção ao texto aprovado no Congresso Nacional sobre o Programa de Parcerias e Investimentos (PPI), este Ministério considera que as disposições nele contidas em nada afetam o bom andamento dos trabalhos desta pasta, em especial no que se refere ao licenciamento ambiental.

O dever de atuar com eficiência já é orientador de todos os trabalhos do Ibama, não havendo qualquer determinação, no texto da lei aprovada, que comprometa o mérito das análises do órgão ambiental. Pelo contrário, ao determinar que todos os órgãos, entidades e autoridades da administração pública da União com competências setoriais participarão da definição conjunta do conteúdo dos termos de referência, fica fortalecido o processo participativo e a análise integrada. Quando se fala em liberação dos empreendimentos, entende-se que essa diretriz não afasta, de forma alguma, os princípios constitucionais e da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) que ponderam o direito econômico com o direito ao meio ambiente equilibrado.



Assessoria de Comunicação Social (Ascom/MMA): (61) 2028-1227

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