Brasília (DF) - A exemplo dos Estados litorâneos das regiões Sul e Sudeste, a pesca de arrasto (com rede) está proibida no litoral do Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte e Pernambuco. Portaria do Ibama com a proibição foi publicada no Diário Oficial da União do dia 25. A medida visa conter a pesca predatória de espécies com tamanhos abaixo dos permitidos e os impactos causados ao meio ambiente. O Ibama também espera proteger o peixe-boi, que habita no litoral do nordeste, e reduzir os conflitos entre pescadores de arrasto manual e motorizado.
A proibição tem características distintas em cada Estado:
Piauí ? proibida a pesca de arrasto de qualquer natureza ou modalidade a menos de uma milha da costa entre a Ponta das Canárias, a divisa com o Maranhão e a Ponta do Itaqui. No mesmo trecho, a proibição se estende a até três milhas da costa para o arrasto com utilização de embarcações motorizadas com mais de cinco unidades de Tonelagem de Arqueação Bruta (TAB).
Ainda no Piauí, no trecho entre a Ponta do Itaqui e a divisa com o Ceará, é proibido empregar qualquer tipo de rede de arrasto (com tração manual, mecânica ou à vela) a menos de três milhas da costa.
Ceará ? a menos de três milhas da costa, está proibido o arrasto de qualquer natureza com a utilização de embarcações motorizadas.
No Rio Grande do Norte e em Pernambuco ? proibição inclui, também, arrastos com embarcações à vela, a menos de uma milha da costa dos dois Estados.
Os infratores serão enquadrados no Art. 34 da Lei 9.605/98 e no Art. 19 do Decreto de regulamentação 3.179/99. As multas variam de R$ 700 a R$ 100 mil. Esta portaria revoga as de números 15/80 e 14/86, da Sudepe, e a de nº 121N/92, do Ibama.
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