Por: Lucas Tolentino - Edição: Alethea Muniz
A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, reiterou, nesta quarta-feira (16/03), a necessidade de apoio dos governos estaduais e da sociedade civil para que os agricultores dêem início à regularização ambiental de suas terras. Até agora, segundo ela, 70% das áreas passíveis de regularização serão incluídas no Cadastro Ambiental Rural (CAR) até o fim do mês. A declaração foi dada em reunião do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
Criado pela chamada Lei Florestal, o CAR é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais com o objetivo de possibilitar o monitoramento e o combate ao desmatamento em todo o Brasil, além de permitir o planejamento ambiental e econômico nessas áreas. A inscrição é condição necessária para que seja iniciada a recuperação ambiental de áreas degradadas dentro dos terrenos e para que os proprietários tenham acesso a linhas de crédito.
ESFORÇOS
A participação dos Estados é fundamental para a conclusão do cadastramento dos imóveis rurais do Brasil. A ministra Izabella destacou a importância de diversas instituições no processo. “É preciso que haja o real engajamento dos conselheiros (do Conama), dos governos estaduais, das entidades de classe e da sociedade civil no CAR”, reiterou. “Os esforços ocorrem no sentido de garantir o enchimento dessa agenda em todo o país.”
O prazo para realização do CAR termina em 5 de maio. De acordo com Izabella, a intenção é que todos os imóveis rurais estejam cadastrados até lá. “O CAR é um elemento transformador da política ambiental do país”, destacou. “Não estamos trabalhando com a perspectiva de prorrogação do prazo.” A ministra ressaltou a necessidade de verificar o que ocorrerá com as áreas que possivelmente não estiverem na base de dados depois da data limite.
A reunião do Conama prossegue nesta quarta e quinta-feira com outras pautas em discussão. Entre elas, resolução sobre o comércio de madeiras ilegais.
SAIBA MAIS
O CAR é um banco de informações sobre os imóveis rurais. Por meio de um sistema eletrônico, o cadastro reúne dados como a delimitação das áreas de proteção, reserva legal, área rural consolidada e áreas de interesse social e de utilidade pública. Assim, fica definido o passivo ambiental (o que deve ser recuperado) e o ativo florestal da área.
Quem não fizer o CAR ficará de fora de políticas públicas como crédito rural, linhas de financiamento e isenção de impostos para insumos e equipamentos.
O cadastro é autodeclaratório (nos moldes do imposto de renda) e totalmente gratuito. Aqueles que têm dificuldade de acesso à internet ou quaisquer outras dúvidas podem pedir auxílio à secretaria de Meio Ambiente da sua cidade ou junto a sindicatos, associações e demais órgãos representativos de classe.
Assessoria de Comunicação Social (Ascom/MMA): 61. 2028-1227
Redes Sociais