Sobre a matéria publicada hoje pela Agência Estado com o título
"Barragens não serão mais monitoradas por mineradoras" o Ministério do
Meio Ambiente esclarece que:
1) Nenhum órgão federal de meio ambiente participou hoje de reunião para
discutir competências da segurança de barragens.
2) A segurança de barragens é definida pela lei federal nº 12.334/2010 e
só pode ser modificada pelo Congresso Nacional.
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