Por: Paulenir Constancio – Editor: Marco Moreira
O Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) aprovou, nesta quarta-feira (11/11), na sua 120ª. reunião ordinária, resolução para regulamentar a importação e o uso de produtos dispersantes em acidentes com petróleo no mar. Para serem utilizadas, as substâncias necessitarão de registro no Instituto Nacional do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A medida é necessária para controlar e fiscalizar o uso do recurso em águas profundas.
O Ministério do Meio Ambiente defendeu a atualização da norma, adotada em 2000. Os avanços tecnológicos e a experiência adquirida pelo setor de extração do petróleo em estancar vazamentos em águas profundas motivaram a revisão da resolução. Regras só disciplinavam a utilização na dispersão de manchas de óleo na superfície do mar. Os dispersantes quebram as moléculas de óleo, transformando-as em substancias biodegradáveis, facilitando com que sejam absorvidas pelo ecossistema marinho.
MADEIRA
Já a medida que regulamenta a industrialização de madeira nativa teve pedido de vistas da Confederação Nacional da Indústria (CNI), acompanhada pelo Ibama, Ministério do Meio Ambiente e representantes do setor florestal. Uma das emendas, que trata dos índices de aproveitamento da madeira, não obteve consenso para votação. O assunto retorna ao colegiado na primeira reunião ordinária de 2016, que ainda não tem dada para acontecer.
Na abertura da reunião do colegiado, a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, apresentou as metas que o Brasil levará na Conferencia do Clima, em dezembro, em Paris. “Vamos reduzir em 43% as emissões até 2030”, disse. “Isso nenhum país do mundo apresentou até agora”.
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