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Ibama divulga regras para caça no Rio Grande do Sul

Publicado: Domingo, 15 Junho 2003 21:00 Última modificação: Domingo, 15 Junho 2003 21:00

Brasília (DF) ? A temporada de caça no Rio Grande do Sul começa nesta segunda-feira (16) e vai até o dia 25 de agosto. A Portaria Nº 33, publicada hoje no Diário Oficial da União, traz em detalhes as regiões, os prazos e as espécies autorizadas para este ano.

A caça amadorista é prevista na Lei 5.197/67, desde que existam estudos científicos que forneçam bases para o desenvolvimento da atividade com menor prejuízo ambiental. O Rio Grande do Sul é o único Estado brasileiro que atende às exigências da lei e por isso tem a atividade autorizada.

Será permitido o abate de perdiz, marreca piadeira, pombão, pomba-de-bando, caturrita, garibaldi e lebre européia. As três últimas espécies são consideradas um problema para a agricultura gaúcha.

O Ibama decidiu manter a proibição de caça do marrecão e da marreca-caneleira. A cautela se deve- à falta de estudos populacionais no Uruguai e Argentina, países que, junto com o Brasil, integram parte do habitat das duas espécies migratórias. O Ibama defende a adoção de gestão conjunta entre os três países em relação a estas espécies.

A regulamentação cabe ao Ibama, que define prazos, cotas e espécies que podem ser caçadas a partir de estudos técnicos. No caso gaúcho, os estudos são realizados pela Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul e Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

Para ter o direito de exercer a atividade, os caçadores devem estar autorizados pelo Ibama e cumprir todas as recomendações legais. Aqueles que desrespeitarem a legislação estão sujeitos a multas que variam de R$ 500 a R$ 5 mil, conforme prevê a Lei de Crimes Ambientais.

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