Por: Luciene de Assis - Editor: Marco Moreira
Está proibida, pelos próximos oito anos, a pesca direcionada, a retenção a bordo e o transbordo do mero (Epinephelus itajara), e, por tempo indeterminado, do cherne-poveiro (Polyprion americanus), em águas jurisdicionais brasileiras.
A proibição, definida pelas Portarias Interministeriais nº 13 e nº 14/2015, publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (06/10), engloba, ainda, o desembarque, o armazenamento, o transporte e a comercialização de exemplares dessas duas espécies de peixe em todo o território nacional.
Nos dois casos, a proibição atende à solicitação de cientistas e do Painel Independente de Especialistas, instituído pelo Ministério do Meio Ambiente pela Portaria MMA nº 162/2015. As restrições não se aplicam a exemplares capturados incidentalmente, desde que liberados vivos ou descartados no ato da captura, devendo ser registrados a captura e a liberação ou o descarte em Mapas de Bordo ou em outros instrumentos estabelecidos em regulamentação específica.
AMEAÇA DE EXTINÇÃO
Dados de 2013 do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) mostram que pesca dirigida e a captura incidental são consideradas as principais ameaças ao cherne-poveiro no Brasil. Em função disso, a população da espécie não suportou o aumento da pesca em larga escala, registrando uma queda de 9O% nas taxas de captura em dez anos, entre 1989 e 1998.
A espécie é encontrada do sul de Cabo Frio (RJ) ao Chuí (RS), Trata-se de animal de grande longevidade, chegando a viver por 81 anos, mas seu crescimento é lento e a maturação sexual é tardia, ocorrendo entre 11 e 15 anos para machos e fêmeas.
Já o mero pode ser achado da região Norte do país até o Estado de Santa Catarina. É, também, uma espécie de grande longevidade e maturação sexual tardia. A pesca é uma das principais ameaças ao mero, que sofreu pressão comercial pela pesca subaquática, de linha e de arrasto. Há indícios de pesca de indivíduos juvenis em regiões estuarinas e costeiras.
Com base em dados obtidos em toda a área de distribuição da espécie no Brasil, estima-se que houve uma redução populacional superior a 80%, que pode chegar a quase 100% em determinadas áreas. A vulnerabilidade natural das espécies, associada à ameaça crescente pela pesca, justificou a classificação do mero e do cherne-poveiro como Criticamente em Perigo (CR) pelo processo de avaliação de espécies da fauna brasileira conduzido pelo ICMBio.
RECUPERAÇÃO
Pesquisadores calculam que o tempo geracional das duas espécies seja bastante longo. O período, de acordo com a definição da União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN, na sigla em inglês), representa o tempo que um indivíduo recém-nascido necessita para atingir a idade média dos pais.
O tempo geracional é uma medida importante em relação à população, pois reflete a taxa de renovação dos indivíduos reprodutores e pode ser utilizado como indicador do tempo mínimo necessário para que uma população demonstre alguma recuperação, depois de cessado o impacto. A proibição de pesca do mero por mais oito anos resulta em um tempo total de 21 anos. Este é justamente um tempo geracional da espécie, indicativo do mínimo necessário que ele precisa estar protegido para se recuperar.
Em populações sob uso comercial, o tempo geracional é, possivelmente, subestimado, devendo a medida ser feita, de preferência, sabre populações virgens. Por apresentar baixa taxa mortalidade natural, o cherne-poveiro é considerado uma espécie extremamente vulnerável à pesca. Trata-se de um peixe que forma agregações para se reproduzir em épocas e locais determinados, sendo capturado em grande escala devido ao seu alto valor comercial. As proibições visam favorecer a recuperação dessas espécies de peixes marinhos, cuja existência está ameaçada de extinção.
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