DA REDAÇÃO
O prazo para recebimento via Internet das contribuições da sociedade civil à regulamentação da Lei de Acesso e Repartição de Benefícios da Biodiversidade está aberto de 12 de junho e vai até 30 de outubro. Depois, será elaborado um mapa diagnóstico dos temas e artigos prioritários e sensíveis, que deverão ser abordados e debatidos durante a consulta pública. Veja aqui a minuta de Decreto disponibilizada pela Casa Civil.
Além das contribuições da população em geral, o governo federal, em parceria com a Confederação Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais (CNPTC), Articulação de Povos Indígenas do Brasil (APIB) e representantes da agricultura familiar, como a Via Campesina, está promovendo oficinas de capacitação em seis encontros regionais para estes segmentos da população.
De acordo com a Diretoria de Patrimônio Genético (DPG), pelo menos 20 artigos da nova lei remetem à regulamentação. “Além deles, há outros artigos que não pedem diretamente, mas podem ser alvo de regulamentos, informou o analista ambiental do DPG, Henry Novion.
AVANÇOS
A lei é uma conquista para os povos indígenas, comunidades tradicionais e agricultores familiares, que passam a ter o direito de participar das decisões relacionadas à conservação e ao uso sustentável dos conhecimentos tradicionais. Para isso, terão assento garantido e paritário dom outros setores da sociedade civil (empresarial e academia) no Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen). Veja aqui as contribuições já recebidas.
Terão direito, inclusive, de participar das decisões acerca da destinação dos recursos do Fundo Nacional para Repartição de Benefícios (FNRB), que será gerido pelo MMA e tem como objetivo valorizar o patrimônio genético e os conhecimentos tradicionais associados, promovendo seu uso de forma sustentável.
Para a exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo, proveniente de acesso ao conhecimento tradicional associado, será exigido consentimento prévio informado e acordo de repartição de benefícios com as comunidades fornecedoras dos conhecimentos.
REPARTIÇÃO DE BENEFÍCIO
O documento pode ser apresentado em até 365 dias após o momento da notificação ao CGen, informando que o produto acabado ou o material reprodutivo será colocado no mercado. Isso permite que as empresas e os provedores possam conhecer qual é o tamanho do benefício econômico auferido antes de fazer a repartição de benefícios, permitindo uma repartição mais justa e equitativa.
Outra novidade: as pesquisas envolvendo o patrimônio genético e o conhecimento tradicional associado não precisarão mais de autorização prévia do CGen, sendo necessário, apenas, fazer um cadastro eletrônico.
"A promoção do uso sustentável do patrimônio genético e a valorização do conhecimento tradicional associado podem abrir uma grande oportunidade para o Brasil fortalecer e desenvolver uma economia em que o elemento chave seja a conservação da biodiversidade", destacou o diretor do DPG, Rafael Marques. “Precisamos reconhecer o papel importante que os povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares representam nesse contexto (de conservação e desenvolvimento econômico).”
Assessoria de Comunicação Social (Ascom/MMA) – (61) 2028.1173
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