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Ibama terá cadastro sobre acidentes ambientais

Publicado: Domingo, 08 Junho 2003 21:00 Última modificação: Domingo, 08 Junho 2003 21:00

Brasília (DF) ? As empresas que sofrerem ou provocarem algum tipo de acidente com petróleo e seus derivados ou produtos químicos terão que informar ao Ibama as causas, a dimensão e os prejuízos ambientais ocorridos. A informação é do coordenador-geral de Qualidade Ambiental do Ibama, João Câmara, que trabalha na estruturação de um cadastro nacional de acidentes ambientais no país envolvendo estes produtos.

Segundo ele, a Coordenadoria Geral de Controle e Qualidade Ambiental foi criada recentemente e está se estruturando de forma gradativa. O próximo passo será a implantação de uma Sala de Situação para acompanhar os acidentes e providenciar atendimento no mais breve período de tempo possível.

Os acidentes ambientais estão sujeitos a multa por omissão e outras penalidades previstas na Lei nº 10.165/2000, que trata de atividades potencialmente poluidoras; e na Instrução Normativa nº 10/2001, que prevê a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Técnico Federal do Ibama.

De acordo com Câmara, as experiências sofridas pela sociedade nos últimos anos com uma série de acidentes ambientais de graves proporções levaram o Ministério do Meio Ambiente e o Ibama a repensarem a política ambiental voltada para a prevenção. Os incêndios florestais ocorridos em Roraima, em 1998, e o vazamento de grandes quantidades de petróleo nas unidades da Petrobrás no Rio de Janeiro e no Paraná, em janeiro e julho de 2000, são alguns exemplos.

Em 5 de junho de 2001 foi criado o Programa de Atendimento a Acidentes e Emergências Ambientais (Proatend), subordinado à Diretoria de Licenciamento e Qualidade Ambiental. O programa se propõe a reduzir os danos ambientais causados por acidentes com óleos e produtos químicos diversos.

Na avaliação do coordenador, o processo de monitoramento dos acidentes não se esgota com a aplicação de multa às empresas responsáveis pelos danos ambientais. O objetivo do Proatend é acompanhar todo o processo de recuperação do dano. Por isso, a exigência do cadastramento de todas as empresas, de pequeno ou grande porte, para que o Ibama possa fazer o acompanhamento caso a caso. O Cadastro Técnico Federal está disponível na página do Ibama, no endereço http://www.ibama.gov.br.

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