Por Rafaela Ribeiro - Edição: Sérgio Maggio
Até o dia 15 de maio, o Brasil participa das Conferências das Partes das Convenções de Basileia (COP 12), Estocolmo (COP 7) e Roterdã (COP 7), que ocorre em Genebra, na Suíça. Coordenador da implementação nacional desses tratados, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) enviará ao encontro representantes que, ao lado dos demais integrantes da delegação brasileira, discutirão e defenderão tecnicamente assuntos que possuem impacto sobre os interesses nacionais.
Essas COPs acontecem a cada dois anos e têm como finalidade reunir os países signatários desses tratados para discutir e adotar decisões pertinentes às temáticas regradas por cada uma dessas nações. A diretora de Ambiente Urbano do MMA, Zilda Veloso, e a diretora de Qualidade Ambiental do mesmo órgão, Letícia de Carvalho, acompanharão as três Conferências das Partes das Convenções de Químicos.
“A participação do MMA nas COPs é fundamental para que seja possível internalizar os documentos aprovados. Além disso, é proveitosa a troca de experiências com os países que estão implementando essas Convenções”, explicou Zilda Veloso.
COP 12 DA CONVENÇÃO DE BASILEIA
A COP 12 da Convenção de Basileia discutirá temas relevantes para o MMA, a exemplo do guia de eletroeletrônicos; do guia de gerenciamento de Bifenilas Policloradas (PCBs); da Declaração de Cartagena sobre prevenção; da minimização e recuperação de resíduos perigosos; do tráfico ilegal de resíduos perigosos e do glossário com as principais definições e interpretações da Convenção.
A gerente de resíduos perigosos do MMA, Sabrina Andrade, participou da elaboração dos guias de eletroeletrônicos, mercúrio, certificação, permissão, terminologia e projetos pilotos sobre gerenciamento ambientalmente adequado de resíduos perigosos. Todos serão discutidos e aprovados nessa COP 12.
Sabrina Andrade, que viaja nesta quarta-feira (06/04) para acompanhar os debates da Convenção de Basileia, destaca a polêmica relativa ao guia sobre eletroeletrônicos: “Esse guia define quando um equipamento eletroeletrônico usado é considerado resíduo perigoso ou produto usado. O que gera impacto diretamente na obrigação desses resíduos serem controlados pela Convenção de Basileia”.
Ela ressalta a importância do guia sobre gerenciamento de Bifenilas Policloradas, conhecidas como PCBs (fluidos comuns em transformadores, óleos de corte, lubrificantes hidráulicos, tintas, adesivos, entre outros), que estabelece critérios de classificação desses resíduos. O Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) está discutindo normas sobre o inventário e gerenciamento de PCBs no Brasil.
COP 7 DA CONVENÇÃO DE ESTOCOLMO
Na COP 7 da Convenção de Estocolmo, serão avaliadas as recomendações do Comitê de Revisão de Poluentes Orgânicos Persistentes (POPRC) para a inclusão de três substâncias químicas: hexaclorobutadieno (um tipo de solvente), naftalenos clorados (utilizado na produção de corantes) e pentaclorofenol (utilizado para tratar madeira e tem ação fungicida e bactericida), seus sais e ésteres à Convenção. Além disso, serão discutidas as medidas tomadas para reduzir ou eliminar liberações da produção e uso intencionais dos Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs).
Outros temas importantes como assistência técnica, não-cumprimento, avaliação da efetividade da Convenção e mecanismo financeiro serão abordados durante o encontro. O gerente de Segurança Química do MMA, Alberto Rocha, destaca que, para o Brasil, “a mais importante ação será a submissão de seu Plano Nacional de Implementação da Convenção de Estocolmo, documento norteador das ações propostas para a implementação da Convenção no País”.
COP 7 DA CONVENÇÃO DE ROTERDÃ
A COP 7 da Convenção de Roterdã tratará da inclusão do amianto e do agrotóxico à base de Paraquat (usado para controle de ervas daninhas e que está em reavaliação pela Anvisa, devido a sua alta toxicidade aguda e crônica) na listagem de produtos que necessitam de consentimento prévio das partes para importação. Os dois produtos estão retornando à pauta da COP, após não ter alcançado consenso em 2013. Essa é a quinta COP em que o amianto será discutido.
Além dessas substâncias, serão avaliados, com o intuito de inclusão na Convenção, o metamidofós e o triclorfom (ambos já proibidos no Brasil) e a formulação de agrotóxico à base de fentiona. Também será discutido, por mais uma COP, o mecanismo de não-cumprimento da Convenção.
VERBETES:
BIFENILAS POLICLORADAS (PCBs) – São compostos aromáticos clorados cuja família é constituída por cerca de 709 compostos diferentes. Os produtos comerciais fabricados à base de PCBs, utilizavam misturas de compostos nas quais predominam desde as tricloro-bifenilas até as heptacloro-bifenilas. Cada Bifenila Policlorada apresenta um número de isômeros que vai variar de acordo com a PCB específica.
POLUENTES ORGÂNICOS PERSISTENTES (POPs) – São substâncias químicas de alta persistência, capazes de serem transportados por longas distâncias, e de se acumularem em tecidos gordurosos dos organismos vivos, sendo tóxicos para o homem e para os animais. Os POPs circulam globalmente e podem causar danos nos diversos ambientes por onde passam.
Assessoria de Comunicação Social (Ascom/MMA) (61) 2028.1165/1227.
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