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MMA integra preparatória que discute convenções de produtos tóxicos

Diretoras do Ministério do Meio Ambiente participam, em Montevidéu, de encontro para a 12ª Conferência das Partes (COP), que trata das convenções de Basileia, de Roterdã e de Estocolmo

Publicado: Segunda, 13 Abril 2015 15:00
Crédito: Arquivo Embrapa Agrotóxicos: Convenção de Roterdã Agrotóxicos: Convenção de Roterdã

Por Rafaela Ribeiro – Edição: Sérgio Maggio

O Ministério do Meio Ambiente (MMA) prepara-se para a 12ª Conferência das Partes (COP) das convenções de Basileia, de Roterdã e de Estocolmo, que acontecerá entre os dias 4 e 15 de maio de 2015, em Genebra, na Suíça. Duas representantes do MMA, Zilda Veloso e Letícia Carvalho, estão em Montevidéu, Uruguai, participando da reunião regional preparatória para o encontro e de um workshop de apoio à ratificação e implementação efetiva da Convenção de Minamata, que trata sobre o mercúrio e ainda não foi ratificada.

A visita de Zilda Veloso (Ambiente Urbano) e Letícia Carvalho (Qualidade Ambiental na Indústria) teve início nesta segunda-feira (13/04) e segue até a próxima quinta-feira (17/04). As duas são os pontos focais das quatro convenções (Basileia, Roterdã, Estocolmo e Minamata) no MMA.  Esses acordos internacionais tratam de resíduos químicos perigosos. Participam do evento países da América Latina e Caribe. “É a primeira oportunidade de fazer uma preparatória dessa magnitude. É muito bom para a região convergir posicionamentos e, assim, ter mais força para defender suas posições nas decisões emanadas das convenções”, explicou Zilda Veloso.

Os dois primeiros dias do encontro serão dedicados aos assuntos das convenções de Basileia, Roterdã e Estocolmo. Nos dois últimos dias, o empenho será para a ratificação da Convenção de Minamata.  Zilda Veloso destaca dois assuntos de grande importância para o Brasil, que serão tratados no encontro: a eficácia da implementação convenção de Basileia e os guias de eletroeletrônicos.

AS CONVENÇÔES:

1) Basileia: Trata do controle da movimentação transfronteiriça e depósito de resíduos perigosos. Os países signatários buscam coibir o tráfico ilegal e intensificar a cooperação para a gestão ambientalmente adequada das substâncias que fazem parte do acordo. No Brasil, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) proíbe definitivamente a importação dessas substâncias.

2) Roterdã: Também chamada de Convenção PIC, é um tratado internacional assinado por mais de 75 países sobre o Procedimento de Consentimento Prévio Informado para o Comércio Internacional de Certas Substâncias Químicas. Foi criada, em 1998, com base nos procedimentos que eram adotados voluntariamente por cerca de 145 países em todo o mundo quanto à notificação/regulamentação acerca de algumas substâncias tóxicas (como os agrotóxicos, por exemplo).

3) Estocolmo: Destaca-se por incluir no seu escopo a obrigação dos países signatários de adotarem medidas de controle relacionadas a todas as etapas do ciclo de vida: produção, importação, exportação, disposição e uso das substâncias classificadas, como Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs). Os POPs são substâncias químicas de alta persistência, capazes de serem transportadas por longas distâncias e de se acumularem em tecidos gordurosos dos organismos vivos, sendo tóxicos para o homem e para os animais. Eles circulam globalmente e podem causar danos nos diversos ambientes por onde passam.

 

Assessoria de Comunicação Social (Ascom/MMA) – (61) 2028.1173

 

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