Por: Lucas Tolentino – Edição: Alethea Muniz
As ministras do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Kátia Abreu, reuniram-se nesta quinta-feira (05/02) com os secretários estaduais e do Distrito Federal das duas áreas. No encontro, elas reforçaram a necessidade da regularização ambiental dos imóveis rurais nos moldes da nova Lei Florestal, por meio do Cadastro Ambiental Rural (CAR).
O CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que deve ser realizado pelos proprietários até 5 de maio deste ano. "O CAR é essencial para o combate ao desmatamento e também para preservação do cerrado", destacou Izabella Teixeira. “Além disso, o CAR serve para o planejamento ambiental e econômico”, explicou a ministra do Meio Ambiente.
Até o momento, foram cadastrados 550 mil terrenos, que somam área equivalente a 132,1 milhões de hectares no país. O dado mostra que cerca de 40% de todo o território nacional já está na base de dados do CAR. “Há uma grande receptividade por parte dos Estados para a efetivação do Cadastro Ambiental Rural”, avaliou a ministra.
Izabella Teixeira descartou a prorrogação de prazo para inscrição dos imóveis rurais no sistema, previsto para terminar em maio deste ano. “Um dos objetivos dessa reunião com os secretários de estado é avaliar quais são os esforços deles para cumprir o prazo”, explicou. A ministra destacou que as estratégias para divulgação do CAR incluem mutirões, campanhas educativas, premiações e cooperação com órgãos como o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
PRODUTOR DE ÁGUA
Além de garantir o cumprimento da Lei Florestal e o desenvolvimento sustentável no país, a parceria tem o objetivo de promover a agricultura e produção familiar em diversas áreas. De acordo com a ministra Kátia Abreu, o produtor de água está entre os focos dessa ação. “Ele tem de ser reconhecido como um importante gerador de ativo ambiental por fazer muito bem esse tipo de produção e de proteção”, destacou a ministra da Agricultura.
A implantação do cadastro garantirá a recuperação de áreas degradadas e a promoção da produção agrícola no país. “O CAR é um instrumento único para mostrar a transparência nesse processo”, afirmou Kátia. “Os produtores não devem temer o CAR. É preciso temer ficar na ilegalidade e em situação de insegurança jurídica”, acrescentou.
O CADASTRO
Todas as propriedades rurais do país precisam ser cadastradas no Sistema Eletrônico do CAR (SiCAR), com imagens georreferenciadas de todo o território nacional. As inscrições são condições necessárias para que os imóveis façam parte do Programa de Regularização Ambiental (PRA). Isso dará início ao processo de recuperação ambiental de áreas degradadas dentro dos terrenos, conforme prevê a Lei 12.651, de 2012, a chamada Lei Florestal.
A inscrição no CAR é realizada por meio do SiCAR, que emite um recibo, seguindo a mesma lógica da declaração do Imposto de Renda. É possível, inclusive, fazer retificações caso haja informações conflitantes. Depois de cadastrados, os proprietários ou posseiros com passivo ambiental relativo às Áreas de Preservação Permanente (APPs), de Reserva Legal (RL) e de Uso Restrito (UR) poderão aderir aos PRAs da unidade da federação em que estão localizados.
Caso não faça o cadastro, o responsável pelo imóvel ficará impossibilitado de obter crédito rural, além de entrar em situação de insegurança jurídica. O CAR, no entanto, não tem relação com questões fundiárias. Ou seja, é um documento declaratório sobre a situação ambiental de uma área cuja responsabilidade de manutenção é daquele que declarou e, portanto, não gera direitos sobre a forma de uso do solo.
SAIBA MAIS
Área de Preservação Permanente (APP): Área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
Reserva Legal (RL): É uma área localizada no interior de uma propriedade rural, que não seja a APP, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas.
Uso Restrito (UR): Áreas de inclinação entre 25° e 45°.
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