Por: Cristina Ávila - Edição: Vicente Tardin
O Ministério do Meio Ambiente vai realizar, entre os dias 19 de fevereiro e 8 de março, um curso de educação a distância (EAD) sobre Poluentes Orgânicos Persistentes (POP) para servidores públicos de órgãos ambientais, saúde e agricultura nos estados.
Também podem se inscrever membros de organizações não-governamentais e de empresas usuárias ou produtoras dessas substâncias.
Como signatário da Convenção de Estocolmo, o Brasil tem o compromisso de gestão e banimento de 21 POP, classificados entre os resíduos químicos mais perigosos que o mundo precisa eliminar. Essas substâncias têm capacidade de transitar por todo o planeta, por meio da água, ar e contaminação do solo. Podem causar doenças como câncer e malefícios à fauna e à flora. São identificadas em agrotóxicos, em produtos utilizados como matéria-prima na indústria e na combustão de matéria orgânica que contenha cloro, o que acontece na queima de lixo, por exemplo.
“O curso servirá para a conscientização dos servidores e para a difusão das obrigações brasileiras como signatário da Convenção de Estocolmo”, afirma o gerente de Segurança Química do MMA, Alberto da Rocha Neto. Ele explica que objetivo é fortalecer a capacidade técnica das instituições que têm tarefas no cumprimento do tratado internacional.
Alberto da Rocha explica que o curso promovido pelo MMA foi desenvolvido pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), que é o Centro Regional da Convenção de Estocolmo sobre POP para os países da América Latina e Caribe.
As aulas terão como tema a assistência técnica e a transferência de tecnologia para os países da região. O MMA é ponto focal técnico e responsável pela implementação da Convenção de Estocolmo no Brasil, em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma) e financiado pelo Fundo Mundial para o Meio Ambiente (GEF).
CURSO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
- Realização: 19 de fevereiro a 8 de março
- Carga horária: 20 horas
- Certificação: emissão para cursistas que realizarem atividades propostas no ambiente virtual
- Número de vagas: 250
- Inscrições (nos próximos dias): ead.cursopop.cetesb.sp.gov.br
CONVENÇÃO DE ESTOCOLMO
Esse tratado internacional prevê a obrigação dos países adotarem medidas de controle relacionadas a todas as etapas do ciclo de vida dos POP – produção, importação, exportação, disposição e uso.
A convenção determina que os governos promovam as melhores tecnologias e práticas para gestão e eliminação dos POP, além de prevenirem sua proliferação. Por meio do acordo, são oferecidas opções tecnológicas inovadoras, além de apoio financeiro, para a busca de alternativas de substituição dessas substâncias e para o desenvolvimento sustentável.
O tratado entrou em vigor em 2004, com a ratificação por 50 países. Atualmente são mais de 160 signatários. O Brasil aprovou o texto por meio do Decreto Legislativo 204, de 7 de maio de 2004, com promulgação pelo Decreto 5.472, de 20 de junho de 2005.
Assessoria de Comunicação Social (Ascom/MMA) - Telefone: 61.2028 1227
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