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Anunciadas novas regras para a pesca amadora no país

A portaria publicada hoje passa a valer em 30 dias e atualiza a última regulamentação, que já tinha 14 anos. O texto facilita os procedimentos legais para a pesca amadora e ainda aprimora os mecanismos necessários à conservação do meio ambiente.
Publicado: Segunda, 26 Maio 2003 21:00 Última modificação: Segunda, 26 Maio 2003 21:00

Brasília (DF) - A pesca amadora passará em breve a ter novas regras, publicadas pelo Ibama para regulamentar a atividade no país. Clubes e associações de pesca também deverão seguir a legislação, que atingirá um dos setores que mais crescem no Brasil e que inclui hotéis, agências de turismo, governos.

A Portaria nº 30, publicada hoje no Diário Oficial da União, e que passa a valer em 30 dias, atualiza a última regulamentação, que já tinha 14 anos. ?O pensamento em relação aos recursos pesqueiros evoluiu, e hoje a pesca amadora inclui necessariamente os aspectos socioambientais?, afirmou Rômulo Mello, diretor de Fauna e Recursos Pesqueiros do Ibama. Segundo ele, a nova portaria facilita os procedimentos legais para a pesca amadora e ainda aprimora os mecanismos necessários à conservação do meio ambiente.

REGRAS ? Além das categorias de pesca embarcada e desembarcada, a nova legislação cria a modalidade de pesca subaquática, que vinha sendo praticada sem regulamentação específica. A licença para a pesca amadora continua obrigatória. Para facilitar o acesso ao documento, o Ibama disponibilizou o formulário para pagamento da licença no endereço http://www.ibama.gov.br/pescaamadora.

A licença vale em todo o território nacional, pelo período de um ano. Normas editadas por órgãos regionais ou estaduais referentes aos petrechos, tamanhos mínimos e máximos de captura, cotas, períodos e locais permitidos para a pesca deverão ser respeitados pelos pescadores, desde que sejam mais restritivas que as normas definidas na portaria do Ibama.

Aposentados ? maiores de 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens) ?, pescadores amadores desembarcados que utilizem vara simples e anzol e linha de mão e menores de 18 anos ficam isentos da licença. Os isentos, porém, passam a contar com uma licença especial e permanente, que servirá como uma espécie de identificação, conforme solicitações dos pescadores.

As entidades representativas dos pescadores terão que se inscrever no Cadastro Técnico Federal para funcionar legalmente. O cadastro é uma obrigação legal para quem utiliza recursos naturais e pode ser feito em qualquer unidade do Ibama. A realização de provas e competições de pesca amadora devem ser informadas às gerências executivas do Ibama com 30 dias de antecedência, no mínimo. Mas a entidade que propuser esse tipo de evento não necessita mais ser filiada a uma federação ou confederação.

PESCA PREDATÓRIA ? Para restringir ações predatórias durante a prática da pesca amadora, o Ibama decidiu proibir em definitivo o uso de tarrafas, tolerada na legislação anterior. Também diminuiu a cota de captura de 30 quilos para 10 quilos, mais um exemplar, para a pesca em águas continentais, e 15 quilos, mais um exemplar, para águas marinhas. O uso de garatéias só será permitido com iscas artificiais nas modalidades de arremesso e de corrico, o que garantirá ao pescador a segurança de poder utilizar suas iscas artificiais.

Para atender às recomendações da Comissão Internacional para a Conservação do Atum Atlântico (Iccat), da qual o Brasil faz parte, a nova portaria também exige que sejam reservadas vagas a bordo das embarcações de pesca esportiva para a presença de observadores de bordo voluntários credenciados pelo Ibama. O objetivo é o monitoramento dos dados de captura e esforço de pesca das pescarias esportivas e a obtenção de estimativas dos percentuais de soltura e também o exame das condições de sobrevivência dos peixes liberados.

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