Por: Letícia Verdi – Edição: Vicente Tardin
Em reunião nesta quinta-feira (11/12), o conselho deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA) debateu o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), Lei nº 13019/2014.
A lei estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferência de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação. Na ocasião, a assessora especial da Secretaria-Geral da Presidência, Laís Figueiredo Lopes, explanou a lei aos presentes.
“Sem a sociedade civil, não se executam políticas públicas”, afirmou a diretora do FNMA, Ana Beatriz de Oliveira. Para ela, o MROSC é um novo instrumento legal de fortalecimento da parceria entre governo e sociedade civil, essencial para um fundo como o FNMA que aprova o fomento a projetos.
SAIBA MAIS
O Fundo Nacional do Meio Ambiente foi criado há 25 anos e é o mais antigo fundo ambiental da América Latina. A missão do FNMA é contribuir, como agente financiador, por meio da participação social, para a implementação da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA).
O FNMA é hoje referência pelo processo transparente e democrático na seleção de projetos. Seu conselho deliberativo é composto por 17 representantes de governo e da sociedade civil. Garante a transparência e o controle social na execução de recursos públicos destinados a projetos socioambientais em todo o território nacional.
Ao longo desses anos, foram apoiados 1.400 projetos socioambientais e recursos da ordem de R$ 230 milhões voltados às iniciativas de conservação e de uso sustentável dos recursos naturais.
Assessoria de Comunicação Social (Ascom/MMA) - Telefone: 61.2028 1227
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