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Brasil discute na Suíça tratamento para os resíduos perigosos

MMA participa de grupo de trabalho da Convenção de Basileia

Publicado: Segunda, 15 Setembro 2014 15:30
Crédito: Ibama Pneus: resíduos perigosos em debate Pneus: resíduos perigosos em debate

RAFAELA RIBEIRO

O Ministério do Meio Ambiente (MMA) participa, a partir desta terça-feira (16/09), da 9° Reunião do Grupo de Trabalho da Convenção de Basileia, em Genebra (Suíça).  Mais de 170 países são signatários da convenção e estarão presentes para finalizar guias orientadores para o gerenciamento ambientalmente adequado de resíduos perigosos, como eletroeletrônicos, poluentes orgânicos persistentes e mercúrio. Os manuais serão apresentados na próxima Conferência das Partes  - COP 12, em maio de 2015. Aprovados na COP 12 serão incorporados como guias orientadores da Convenção de Basileia.

A gerente de Resíduos Perigosos do MMA, Sabrina Andrade, representante do governo brasileiro na reunião que seguirá até o dia 19, destaca que a participação do Brasil é oportuna, pois serão discutidos temas diretamente relacionados com a logística reversa e podem contribuir para as negociações dos acordos setoriais que estão sendo concluídos no país. “Além disso, serão debatidas formas de gerenciamento ambientalmente adequadas para uma série de resíduos considerados perigosos tais como: medicamentos, mercúrio, baterias, pneus, óleos que nos auxiliarão na determinação de diretrizes para o tratamento desses resíduos no Brasil”.

BASILEIA

A Convenção de Basileia trata do controle da movimentação transfronteiriça de resíduos perigosos e seu depósito. Foi concluída em Basileia, Suíça, em 22 de março de 1989. Ao aderir à convenção, o governo brasileiro adotou um instrumento que estabelece mecanismos internacionais de controle desses movimentos, baseados no princípio do consentimento prévio e explícito para a importação, exportação e o trânsito de resíduos perigosos.

A convenção procura coibir o tráfico ilegal e prevê a intensificação da cooperação internacional para a gestão ambientalmente adequada desses resíduos. A convenção foi internalizada na íntegra pelo Decreto Nº 875, de 19 de julho de 1993, sendo também regulamentada pela Resolução Conama Nº 452, 02 de julho de 2012.

Com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, foi proibida definitivamente a importação de resíduos perigosos conforme artigo transcrito a seguir:

"Art. 49. É proibida a importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos, bem como de resíduos sólidos cujas características causem dano ao meio ambiente, à saúde pública e animal e à sanidade vegetal, ainda que para tratamento, reforma, reuso, reutilização ou recuperação".

 

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