Segundo Rosa Helena Zago Lóes, do Grupo de Trabalho de Resíduos da Construção Civil, responsável há mais de um ano pelos estudos e elaboração da proposta de resolução do Conama, com a medida, municípios e o Distrito Federal terão que elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Por meio desse planejamento serão definidas as áreas para recebimento, triagem, armazenamento temporário e de processamento dos resíduos, bem como uma proposta para os pequenos geradores. ?O princípio é não gerar?, resume a assessora da diretoria de Licenciamento e Qualidade Ambiental do Ibama, Rosa Lóes. Com a aprovação da resolução, ressalta, o benefício é amplo.
?Ganha o meio ambiente, já que esses materiais deixarão de ser depositados de forma indevida em locais como encostas, lotes vagos e estradas e o setor da construção civil, uma vez que o custo de produção desse material secundário é 40% menor que o custo da matéria-prima?, destaca.
A resolução do Conama entra em vigor em janeiro de 2003 e prevê o prazo máximo de 12 meses para que os municípios e o Distrito Federal elaborem os programas de gerenciamento. A medida define como resíduos da construção civil aqueles provenientes de obras, reformas, reparos, demolições de obras da construção civil e os resultantes da preparação de escavação de terrenos.
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